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Desse modo, força reconhecer que a fumaça do bom direito está com o impetrante, pois não se mostra dentro da esfera própria de legalidade a forma como lavrada a sindicância administrativa, indicando claramente foros que desbordam da equidistância esperada da autoridade coatora, sendo certo ainda que os fatos estão bem evidenciados e, por si sós, dão a exata noção do que deles se poderá esperar eventualmente ao final do procedimento administrativo”.Ainda destacou o perigo da demora, caso a liminar não fosse deferida, “caso se permita o desforço inútil da continuidade do referido procedimento administrativo até o julgamento desta ação mandamental”.Antônio Horácio ainda seguiu com duras críticas em relação ao caso. Para o magistrado, a Polícia Civil deveria reunir esforços para combater a criminalidade e fazer do aplicativo de mensagens espontâneas um instrumento de integração, “não para uso de veleidades e paixões vãs”.“
Apenas como referência final deste juízo, sem a mínima intenção de fazer homilia ou buscar dar lições moralistas a quem quer que seja, mas tão somente como uma singela ponderação de um julgador que tem o maior respeito pela instituição Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, melhor seria para toda a sociedade mato-grossense que os desforços produzidos pelos senhores delegados de polícia judiciária civil, autoridades públicas importantíssimas para a paz social, fossem canalizados para o combate ao crime e a eficiência de suas investigações, fazendo ainda os superiores hierárquicos as recomendações ou regulamentações necessárias para que grupos de comunicação interna como os citados nesta impetração sejam apenas um instrumento de integração, suporte e união da nobre classe e não para uso de veleidades e paixões vãs”, concluiu.FONTE PONTO NA CURVAJuiz Antônio Horário Suspende Sindicancia Da Policia Civil Contra Delegado Flávio Stringueta by Enock Cavalcanti on Scribd
