MANTIDO VELHO ESQUEMA: TJ-MT segue parecer do desembargador Márcio Vidal e nega pedido do auditor Moisés Maciel para reassumir cargo de corregedor-geral do TCE no lugar de Valter Albano. LEIA ACORDÃO
Márcio Vidal, relatorAUDITOR JÁ DEPOSTOSubstituto de conselheiro do TCE-MT não pode permanecer como corregedor-geralAuditores só integram os quadros julgadores dos Tribunais de Contas quando estão em substituição ou interinidade. Dessa forma, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de um auditor, o senhor Moisés Maciel, para reassumir o cargo de corregedor-geral do Tribunal de Contas Estadual, ocupado pelo conselheiro Valter Albano, que retornou ao cargo, por decisão judicial. Albano ainda enfrenta acusações de pretensa corrupção no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. O auditor Moisés Maciel estava substituindo o conselheiro Valter Albano no TCE, afastado por decisão judicial. Ele foi nomeado corregedor-geral do TCE para o biênio 2020-2021, porém foi deposto em agosto do ano passado após Albano retornar à cadeira de conselheiro.Moisés MacielMaciel acionou a Justiça contra o ato da sua destituição do cargo de corregedor, que teria sido feito de forma unilateral e arbitrária, sem o crivo do colegiado do órgão. Ele argumentava que não seria vedado ao conselheiro substituto cumprir seu mandato eletivo, e por isso não deixaria de ser conselheiro com o retorno de Albano.O TCE-MT alegou que os conselheiros interinos e substitutos não são propriamente conselheiros, mas sim auditores, aos quais não são conferidas as mesmas garantias do titular. No último ano, o desembargador-relator Márcio Vidal já havia negado o pedido de Maciel.Após recurso, o magistrado voltou a considerar que o autor não teria direito à permanência em um cargo do qual não é titular: "Malgrado o agravante argumente ser um conselheiro, na realidade, ele é ocupante do cargo público de auditor, cujo ingresso se dá por meio de concurso público".Para o relator, "parece evidente que, com o regresso do substituto ao cargo de auditor, cessam todas as funções por ele exercidas na condição de conselheiro interino, inclusive, aquelas de corregedor geral".Válter AlbanoCOM INFORMAÇÕES DO CONSULTOR JURÍDICO E DA REDAÇÃO