GOVERNADOR MENTE EM MATO GROSSO: Nota técnica do Forum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento rebate argumentos do governador bolsonarista Mauro Mendes para vetar projeto que proíbe hidrelétricas no rio Cuiabá. LEIA NOTA TÉCNICA
O Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Formad) protocolou nesta quarta-feira, 17, junto à Mesa Diretora e Procuradoria da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), uma nota técnica rebatendo os argumentos utilizados pelo governador Mauro Mendes para vetar o PL 957/2019. O projeto, que proíbe a instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e Usinas Hidrelétricas (UHEs) em todo o leito do rio Cuiabá, foi aprovado em maio deste ano com ampla maioria pela Assembleia. Porém, acabou sendo vetado pelo Governo. O documento elaborado pelo Fórum visa contribuir com a derrubada do veto.Veja o que é verdade e o que é mentira sobre o PL:1 – É mentira que o PL 957/2019 causaria interferência na competência privativa da União para legislar sobre águas. O projeto trata sobre a proibição de novas UHEs/PCHs, legisla sobre a tutela do meio ambiente mediante a proibição de construção de novos empreendimentos hidrelétricos, cujo objetivo é a recuperação da integridade ecológica do rio.2 – É verdade que o PL 957/2019 refere-se à proteção do meio ambiente, de forma particularizada de acordo com a necessidade e a realidade regional e em observância ao princípio da predominância do interesse.3 – É mentira que o PL 957/2019 trata de concessão e tampouco de permissão sobre serviços e instalações de energia elétrica ou sobre o aproveitamento energético dos cursos de água.4 – É verdade que o rio Cuiabá abastece cerca de 75% da população do estado de Mato Grosso e que sua integridade ecológica já está comprometida com empreendimentos na região. Por isso, vedar novas construções é fundamental para a garantia de sobrevivência do rio.5 – É mentira que o PL 957/2019 causa ofensas à Política Nacional de Recursos Hídricos. Na verdade, este argumento foi utilizado no veto, sem mencionar qual a suposta violação e nem qual o dispositivo aplicado.6 – É verdade que o PL 957/2019 estabelece matéria legislativa de interesse regional para assegurar preceito fundamental da população mato-grossense. Sendo assim, é mentira que o projeto extrapola a competência do estado na legislação sobre proteção do meio ambiente.7 – É mentira que o PL 957/2019 extrapola a competência que lhe foi conferida pela Constituição brasileira, sobretudo porque não legisla sobre as águas e porque a competência é comum para proteger o meio ambiente (art. 23, VI e VII, da CFRB).FONTE FORMAD