http://valterpomar.blogspot.com/2023/04/a-maioria-pode-muito-mas-nao-pode-tudo.html
O Diretório Nacional do PT tem aprovado, reiteradas vezes, resoluções em favor do chamado "Estado democrático de direito".
Tenho minhas reservas em relação a estas resoluções.
Mas já que elas existem, me dou ao direito de acreditar que o Diretório - ou pelo menos o grupo majoritário no Diretório - sabe que, na democracia, a maioria pode muito, mas não pode tudo.
Infelizmente, fatos recentes têm me levado a perceber que, para algumas pessoas, a defesa do "Estado democrático de direito" vale apenas para fora.
Para dentro do Partido, a realidade é outra: alguns integrantes do grupo atualmente majoritário no DN do PT parecem acreditar que podem tudo.
Não me refiro, aqui, a decisão de prorrogar os mandatos da atual direção partidária, em âmbito nacional e nos estados.
Afinal, esta decisão, embora errada, é uma possibilidade prevista no estatuto. Portanto, discordo, mas reconheço a legitimidade.
Me refiro, isto sim, a proposta postada no grupo de zap do DN às 7h36 da manhã desta segunda-feira, proposta assinada pela secretaria nacional de organização do PT.
Reproduzo ao final a íntegra da proposta (a Sorg avisou que haveria emendas a esta proposta, mas até as 9h15 elas não haviam sido distribuídas).
A proposta - intitulada "Jornada nacional de organização municipal" - decreta que não é mais obrigatória a realização do PED nos municípios, neste ano de 2023.
Como fazer isso, na véspera das eleições de 2024, é uma temeridade, especialmente levando em conta a debilidade da maioria dos nossos diretórios municipais, a Secretaria nacional de organização propõe, no lugar do PED, um ornitorrinco.
O ornitorrinco é o seguinte: "O Diretório Nacional DECIDE convocar o PEDEX e prorrogar o mandato até 30/06/2025 das instâncias municipais que realizarem Plenárias Municipais de acordo com as seguintes condições".
Ou seja: fica subentendido que onde não houver PEDEX e onde não houver as tais plenárias municipais, será obrigatório realizar o PED.
E o que seriam as tais plenárias?
-convocadas em todo o país
-com base num documento político elaborado pelo DN
Até aí, morreu Neves. A novidade vem a seguir: "4. As Plenárias Municipais (...) poderão excepcionalmente incluir novos nomes nas chapas existentes, respeitando a paridade de gênero,
as cotas de etnia e de juventude e através do consenso, respeitando a proporcionalidade do PED
2019, renovar composição dos espaços de direção nas instâncias municipais e zonais, inclusive a
presidência".
Ou seja: a Sorg está instituindo um novo método para renovar as direções municipais.
No lugar do PED, as plenárias municipais.
Poliana, ao ler isso, talvez pense que a Sorg reconheceu os defeitos do PED e está reintroduzindo, sem dizer, o método de eleição das direções através de encontros presenciais.
Se fosse isso, caberia seguir o método previsto pelo Partido para alterar o estatuto. Aliás, caberia implementar uma decisão congressual, segundo a qual precisamos consultar as bases do partido sobre o método de eleição das direções.
Acontece que não é isso. O que se está propondo não é apenas mudar o método de eleição das direções. O que se está introduzindo é o método da cooptação, no lugar do método da eleição.
Os velhos devem lembrar que, na época da ditadura, impossibilitadas de fazer congressos, as organizações clandestinas foram obrigadas a introduzir o método da cooptação, segundo o qual a direção - quando se via na necessidade de substituir os dirigentes que haviam morrido, sido presos, desaparecidos etc. - tinha a possibilidade de substituir os dirigentes eleitos por dirigentes cooptados.
O termo era esse mesmo: cooptação.
(Por pudor, não vou lembrar de outros momentos em que este método de cooptação foi adotado, nem vou citar um dos nomes que se dava para este método.)
É isso que a Sorg está propondo. Claro, não estamos na clandestinidade, então a cooptação pode ser feita a luz do dia e com aparência democrática, através da inclusão de "novos nomes nas chapas existentes", respeitando as cotas, a paridade e a "proporcionalidade do PED", e sempre respeitando o "consenso".
E por este método, pode-se até mesmo renovar a presidência do Partido!
Admito que como exceção, em situações raras, o método da cooptação pode ser necessário.
Mas em situação democrática, pergunto: quem pode fazer plenária, não pode fazer PED por qual motivo???
Seria para tornar obrigatório o "consenso"???
Detalhe curioso: a própria Sorg enumera os casos em que será obrigatório o PEDEX, a saber:
a) municípios com Comissão Provisória;
b) municípios onde as chapas inscritas não tenham nomes suficientes para completar as vagas
do Diretório Municipal ou que tenham a paridade ou as cotas de juventude e etnia
comprometidas e que não tenha sido possível a recomposição por consenso.
c) por decisão de 60% dos membros da Executiva Estadual, em reunião convocada para tratar
especificamente do tema e observando os seguintes critérios:
• quando a maioria do Diretório Municipal tiver desobedecido resoluções aprovadas
pelas instâncias partidárias;
• nos casos de indisciplina partidária, quando a direção municipal tiver feito
campanha eleitoral para candidato ou candidata de partido fora do arco de alianças
estadual;
• quando a maioria dos dirigentes, participarem de governos municipais em
desacordo com as decisões das instâncias superiores;
• para garantir o funcionamento adequado das instâncias, ou preservar a democracia
interna, ou reorganizar as finanças, ou para normalizar o controle das filiações
partidárias.
Mas mesmo nesse caso, a decisão final (sobre se haverá ou não PED) será do Diretório Nacional, pois "caberá recurso, que deverá ser apresentado em até três dias úteis contados a partir da reunião, à Instância Nacional. Esse recurso será julgado pela Câmara de Recursos, tendo caráter terminativo quando aprovado por dois terços de seus membros".
Onde, portanto, a maioria do atual Diretório Nacional permitir, poderá haver PED no dia 8 de outubro de 2023, com o detalhe que terão direito a votar e a ser votados filiados até o dia 8/7/2023.
E onde a maioria do atual Diretório Nacional decidir que não haverá PED, não haverá PED.
O que acontecerá nesses municípios?
Provavelmente a maioria vai mudar o conceito de "consenso", que passará a ser "a vontade da maioria".
E, sendo assim, será possível aplicar as regras da plenária.
Brincadeiras a parte, o caso é sério: o Diretório Nacional do PT pode muito, mas não pode tudo.
Alterações estatutárias, especialmente desta monta, exigem um rito. E no caso de alteração nas regras eleitorais, elas só podem valer a partir da eleição seguinte.
Ou é isso, ou abolimos o "estado democrático de direito" dentro do Partido.
SEGUE A ÍNTEGRA
JORNADA NACIONAL DE ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL
PLENÁRIAS E PEDEX 2023
(Proposta para Discussão – 31 de março de 2023)
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Considerando a necessidade de fortalecer as Direções Municipais, ampliar a organização, a
capilaridade e buscar mecanismos para permitir maior organicidade aos filiados e filiadas do Partido
dos Trabalhadores;
Considerando a importância de consolidar os Comitês Populares de Luta, como instrumentos de
mobilização territorial na defesa de mais direitos e das políticas transformadoras do Governo do
Presidente Lula;
Considerando a necessidade de preparar as candidaturas do PT para disputar as eleições municipais,
elegendo prefeitos, prefeitas, vereadores e vareadoras no contexto da Federação Brasil da Esperança
(PT, PCdoB e PV).
O Diretório Nacional DECIDE convocar o PEDEX e prorrogar o mandato até 30/06/2025 das instâncias
municipais que realizarem Plenárias Municipais de acordo com as seguintes condições:
PLENÁRIAS MUNICIPAIS
As Plenárias serão realizadas em todos os municípios e zonais, observando a seguinte pauta e
critérios:
O Diretório Nacional publicará um documento político para subsidiar o debate sobre pauta a das
Plenárias Municipais, que tratará dos seguintes temas:
• organização territorial de base;
• formação política dos filiados e filiadas;
• planejamento eleitoral do PT para as eleições municipais de 2024, de acordo com
o item 6 da resolução.
O Documento aprovado pelo Diretório Nacional abordará também os principais desafios do
Partido do Trabalhadores e do governo Lula na luta contra o bolsonarismo e o neoliberalismo, na
construção da participação popular, na luta feminista e antirracista, além de sua agenda
internacional, em particular na América Latina.
As Plenárias Municipais privilegiando o debate ideológico e a construção partidária, poderão
excepcionalmente incluir novos nomes nas chapas existentes, respeitando a paridade de gênero,
as cotas de etnia e de juventude e através do consenso, respeitando a proporcionalidade do PED
2019, renovar composição dos espaços de direção nas instâncias municipais e zonais, inclusive a
presidência.
JORNADA NACIONAL DE ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL
PLENÁRIAS E PEDEX 2023
(Proposta para Discussão – 31 de março de 2023)
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5. As instâncias municipais deverão, durante a Plenária Municipal, elaborar um diagnóstico da
situação eleitoral e organizativa do PT, que será obrigatoriamente anexado à ata da Plenária e
registrado no sistema eletrônico fornecido pela Secretaria Nacional de Organização.
6. As Plenárias Municipais terão caráter de elaboração e debate político, não podendo deliberar
sobre candidaturas ou a tática e a política de alianças do PT para as eleições de 2024, que serão
decididas em cada município nos Encontros Municipais e pelas instâncias da Federação Brasil da
Esperança.
7. O Diretório Nacional convocará no segundo semestre a Plenária Geral de encerramento das
Plenárias Municipais, que será realizada através de vídeo conferência, com os seguintes objetivos:
a) Apresentação da Situação Partidária com a síntese do diagnóstico colhido nas Plenárias
Municipais;
b) Balanço do primeiro ano com as conquistas e desafios do Governo Federal;
c) Lançamento da campanha “Candidate-se” preparando a construção de chapas municipais
e candidaturas majoritárias fortes para a campanha municipal de 2024;
PEDEX 2023
- O Processo de Eleição Extraordinário (PEDEX 2023) será realizado nos municípios que entenderem
aos seguintes critérios:
a) municípios com Comissão Provisória;
b) municípios onde as chapas inscritas não tenham nomessuficientes para completar as vagas
do Diretório Municipal ou que tenham a paridade ou as cotas de juventude e etnia
comprometidas e que não tenha sido possível a recomposição por consenso.
c) por decisão de 60% dos membros da Executiva Estadual, em reunião convocada para tratar
especificamente do tema e observando os seguintes critérios:
• quando a maioria do Diretório Municipal tiver desobedecido resoluções aprovadas
pelas instâncias partidárias;
• nos casos de indisciplina partidária, quando a direção municipal tiver feito
campanha eleitoral para candidato ou candidata de partido fora do arco de alianças
estadual;
• quando a maioria dos dirigentes, participarem de governos municipais em
desacordo com as decisões das instâncias superiores;
JORNADA NACIONAL DE ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL
PLENÁRIAS E PEDEX 2023
(Proposta para Discussão – 31 de março de 2023)
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• para garantir o funcionamento adequado das instâncias, ou preservar a democracia
interna, ou reorganizar as finanças, ou para normalizar o controle das filiações
partidárias.
d) Em relação à decisão do item anterior, caberá recurso, que deverá ser apresentado em até
três dias úteis contados a partir da reunião, à Instância Nacional. Esse recurso será julgado
pela Câmara de Recursos, tendo caráter terminativo quando aprovado por dois terços de
seus membros.
- Nos municípios que atenderem aos critérios de realização do PEDEX 2023 a nova direção será
eleita através de votação em urna.
CALENDÁRIO E CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
- As Plenárias Municipais serão realizadas entre os meses de agosto e outubro, preferencialmente
aos finais de semana. - Nos municípios que realizarão o PEDEX, as eleições para as novas direções deverão ocorrer no
mesmo período, inclusive, podendo realizar a eleição na mesma data da Plenária Municipal.
a) Quando houver disputa de chapas ou candidaturas no PEDEX, a eleição será
obrigatoriamente realizada no dia 8/10/2023. - O Calendário de realização das Plenárias Municipais e do PEDEX será elaborado pelas Secretarias
Estaduais de Organização, em conjunto com as Instâncias Municipais, e aprovado pelasrespectivas
Comissões Executivas Estaduais. - Poderão participar das Plenárias, votar nas eleições, se candidatar ou ter seu nome inscrito em
uma chapa o/as filiado/as até o dia 8/7/2023. - Os Diretórios Estaduais deverão providenciar o registro das novas Comissões Provisórias até
8/7/2023.
Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores
