CONDENADO POR CORRUPÇÃO E NA CORDA BAMBA: Juíza federal Clara Pimenta Alves, do TRE-MT, proíbe bolsonarista Neri Geller de usar recursos do Fundão Eleitoral já que foi cassado pela unanimidade do TSE. Neri prossegue com campanha manca até que seja julgado

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A juíza federal Clara da Mota Santos Pimenta Alves, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), atendeu pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e suspendeu a transferência de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para o candidato Neri Geller (PP), que foi declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão foi proferida nesta quinta-feira (25).

Neri Geller teve seu mandato cassado pelo TSE na última terça-feira (23), por suposto abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de 2018. Ele também foi declarado inelegível por 8 anos, com efeito imediato, contando a partir da eleição de 2018.

No dia seguinte ao julgamento, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a impugnação da candidatura de Geller ao Senado Federal. Também foi pedida liminar para suspensão das transferências do fundo eleitoral, com o objetivo de evitar um possível desperdício de dinheiro público. A decisão desta quinta atende apenas a liminar, restando pendente o julgamento do registro de candidatura.

“À vista das razões explicitadas, DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos formulados pela Procuradoria Regional Eleitoral [Id 18271423] em sua petição de notícia de inelegibilidade, concedendo a tutela de urgência para determinar a suspensão dos repasses de recursos públicos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e Fundo Partidário, em favor do solicitante de registro, até ulterior deliberação sobre os pedidos liminares ou quanto ao mérito do registro de sua candidatura”, diz a decisão da juíza Clara.

Além de suspender a transferência dos recursos, a Procuradoria também havia solicitado que a Justiça obrigasse o candidato a depositar em conta bancária judicial o montante já disponibilizado à coligação do candidato. Entretanto, a juíza entendeu que se tratava de execução judicial de forma antecipada.

Apesar da decisão impedir o uso dos recursos públicos na campanha, Neri poderá continuar a fazer campanha, já que o registro de sua candidatura ainda não foi julgado.

“O candidato pode seguir na sua atividade política e de campanha, conforme permitido pela legislação, inclusive fazendo uso de recursos próprios e privados, sem, no entanto, valer-se de valores públicos para prosseguir com candidatura considerada, de partida, como inviável pelo TSE. A campanha corre por sua conta e risco, segundo firma a jurisprudência à qual me filio”, afirma.

COM INFORMAÇÕES DO ESTADÃO MATO GROSSO E TRE-MT

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