CANA DURA: Juiz federal Victor Saboya condena deputado Nininho a 8 anos de prisão em regime fechado por desviar 77 mil reais de obra para construção de escola de educação infantil em Itiquira, Mato Grosso. Nininho se diz perplexo

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O deputado estadual Ondanir Bortolini (PSD), mais conhecido pela alcunha de 'Nininho', foi condenado a 8 anos e dois meses em regime fechado, por desvios de cerca de R$ 77 mil da obra de construção de uma escola de educação infantil, em Itiquira, a 359 km de Cuiabá.O desvio ocorreu quando ele era prefeito do município, entre os anos de 2001 e 2008. A condenação atinge ainda Odeci Terezinha Dalla Valle e Denilson de Oliveira Graciano.A decisão é do juiz da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT, Victor de Carvalho Saboya Albuquerque, que determinou ainda a inabilitação de Nininho, pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou por nomeação, bem como a reparação do dano em valor que deve ser atualizado.Na sentença, o magistrado afastou as teses das defesas de que não houve prejuízo ao erário.

Diante disso, se mostra completamente destituída de fundamento fático e jurídico a alegação, amiúde sustentada pelas defesas técnicas, de que não se vislumbraria prejuízo ao patrimônio público, porquanto a obra teria sido concluída e entregue ao Município de Itiquira/MT, tal como previsto no convênio firmado com o FNDE. A uma, porque, consoante a jurisprudência dos tribunais federais, a conclusão posterior da obra desviada não afasta o crime, por se tratar de delito formal e que se consuma com o desvio, in casu concretizado mediante a compensação, por DENILSON, dos cheques emitidos por ONDANIR e ODECI na conta vinculada ao convênio. (...) A duas, porquanto tanto o dano ao erário público como o prejuízo à sociedade efetivamente ocorreram”, destacou.Ele frisou que “patente, ademais, o dano causado aos cidadãos de Itiquira/MT, especialmente a centenas de crianças/alunos, porquanto a má gestão de ONDANIR e a ausência de recursos vinculados ao convênio paralisaram a obra da escola infantil durante os anos de 2009 a 2012, como relatado pela ré ODECI em juízo, vindo a ser concluída tão somente em 21/08/2015, mais de 5 anos depois do prazo conveniado. Por fim, observe-se que a conclusão da obra pública sequer se deu por iniciativa dos denunciados, vindo a se concretizar somente na segunda gestão posterior ao mandato de ONDANIR BORTOLINI”. Consignou na sentença que a culpabilidade de Nininho deve ser censurada com maior rigor.

Para além da condição de prefeito, elementar do crime em questão, constata-se que não se tratava de gestor inexperiente à época, já que fora eleito para o cargo majoritário em 2000 e posteriormente reeleito, em 2004. Nesse caso, o injusto penal foi perpetrado durante seu segundo mandato, no oitavo ano em que exercia a gestão máxima do município de Itiquira/MT, quando dele se esperava postura leal e proba e escorreita aplicação das verbas públicas. Nesse sentido, uma vez que o crime de responsabilidade foi perpetrado já no fim do mandato do ex-prefeito, ONDANIR, por sua experiência, detinha pleno conhecimento de que os desvios gerariam repercussões negativas para a gestão seguinte e afetariam a credibilidade e a respeitabilidade do alcaide sucessor perante a população e a Administração Pública, o que fatalmente ocorreu, conforme o demonstram a fundamentação acima”, afirmou.Destacou ainda a personalidade negativa do parlamentar, “nos termos da jurisprudência do TRF1, pois, como ressaltado pelo MPF, é inúmera a quantidade de inquéritos policiais e de ações penais em que o réu figura como investigado e/ou réu, conforme se vê do extenso Relatório de Pesquisa n. 3366/2020 juntado no id 236824371 e seguintes. Tais fatos evidenciam que ONDANIR BORTOLINI ostenta caráter voltado à prática de infrações penais, nos termos da manifestação ministerial: “Deveras, uma simples consulta em sítios de busca na internet é possível constatar a enorme quantidade de notícias amplamente divulgadas de fatos delituosos envolvendo o seu nome, especialmente relacionados a lavagem de capitais, corrupção ativa, corrupção passiva, peculatos, crimes eleitorais, entre outros. Sem contar a existência de ações civis de improbidades administrativas que o requerido também responde perante as justiças federal e estadual”.Outro ladoPor meio de nota à imprensa, Nininho afirmou que irá recorrer da condenação e se disse perplexo. Confira a íntegra da nota:

Recebi com indignação e perplexidade a notícia da minha condenação assinada pelo juiz da 1ª Vara Federal de Rondonópolis no processo nº 732-10.2019.4.01.3602, da qual eu e nem a defesa técnica temos pleno conhecimento, pois ainda não fomos intimados. Sobre os fatos que o juiz entendeu por bem em acolher, esclareço que se trata de uma obra iniciada no último ano da minha gestão, enquanto prefeito do município de Itiquira-MT, cuja obra somente foi concluída e entregue nas gestões posteriores, quando eu não estava mais prefeito.Era uma obra com recursos do Governo Federal, via FNDE, para a construção de Escola Infantil, que atualmente está em pleno funcionamento e é tida como escola modelo no município. A acusação refere-se a dois pagamentos a empresa responsável pela obra e durante a execução, na vigência do convênio, que foi inclusive aditado nas gestões posteriores. Tem-se alegado que esses pagamentos seriam irregulares porque o engenheiro da prefeitura não teria colocado um visto ou atesto nessas medições provisórias, compreendendo a 4ª e 5ª medições, por existir um descompasso entre os pagamentos/cronograma financeiro e a execução física da obra.Foi um mero erro material, já sanado, e possível de assim ser esclarecido até a conclusão da obra, segundo atestou e recomendou a própria Controladoria-Geral da União (CGU). Ocorre que, além da regularidade desses pagamentos, sempre precedidos de nota fiscal e recolhimento de imposto, houve, no decorrer da obra, adequação entre esses cronogramas físico e financeiro, sendo que a escola foi devidamente concluída e entregue no ano de 2015, estando desde então em perfeito funcionamento, sendo prestadas as contas finais do convênio, inclusive com a restituição de parte dos recursos ao ente convenente (FNDE).Nesse cenário e como consta do processo, não houve nenhum ilícito, muito menos prejuízo ao erário, ou enriquecimento próprio ou a terceiros relacionado ou com origem no mencionado convênio, porque executada a obra, e em valor menor do que os recursos destinados, cujo saldo ou verba remanescente, de aproximadamente R$ 120.000,00, foi devidamente restituída ao Governo Federal.Se o crime que o juízo entendeu como existente reclama, para a sua ocorrência, a existência do prejuízo ao erário e, necessariamente, o dolo do agente público/político, não há como sustentar a assinada condenação ante a incontestável ausência de prejuízo e dolo da minha conduta. A propósito, esclareço que fui parte passiva pelos mesmos fatos em ação de improbidade administrativa, processo nº 0005232-32.2013.4.01.3602, onde apreendido pelo mesmo julgador apenas e abstratas irregularidades, cuja sentença, impugnada por recurso já admitido e a mercê de ser reformada, afastou a existência de qualquer prejuízo ao erário ou enriquecimento, enquanto agente político, o que se infere de sua parte dispositiva, limitada na aplicação de uma multa ilegítima por infração a princípios administrativos tidos genericamente como violados.Com um peso e duas medidas adotados pelo Juiz Victor de Carvalho Saboya Albuquerque, além de trazer uma insegurança jurídica não incluída na sua tarefa de julgar, promove uma descrença de minha pessoa perante a sociedade, como agente político conhecido por minha atuação e integridade, ocorrências que me levarão a responder perante o Conselho Nacional de Justiça e perante a ProcuradoriaGeral da República. Acredito na Justiça e na razoabilidade de quem sabe julgar, confiando na reforma dessa estranha condenação, da qual terei pleno conhecimento assim que dela regularmente notificado, adotando, a partir de então, as medidas judiciais próprias para restabelecer a verdade dos fatos e para coibir os abusos de autoridade praticadosAtenciosamente,Ondanir Bortolini(Com informações do saite Ponto na Curva)