PROCESSO INTERMINÁVEL NO TJMT: Vintenária disputa sobre propriedade de sala no Cuiabá Office Tower terá novo round nesta sexta

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Para esta sexta-feira, dia 10 de novembro, como já noticiamos aqui: Edificio Office Tower e advogado Cláudio Stabile contra Ângela Portocarrero, processo que TJMT tornou interminável. Nova etapa do julgamento nesta semana - PÁGINA DO ENOCK (paginadoenock.com.br)E aqui: CLÁUDIO STÁBILE X ÂNGELA PORTOCARRERO: Com Maria Helena Póvoas já se declarando suspeita, vintenária disputa sobre propriedade da sala 908 do Cuiabá Office Tower adiada para outubro - PÁGINA DO ENOCK (paginadoenock.com.br),está programado o julgamento da Ação Rescisória n. 1002322-90.2023 na qual a senhora Ângela Emiko Yonezawa Portocarrero alega que os atos de constrição da sala n. 908 no Edificio Cuiabá Office Tower, na supervalorizada Avenida do CPA, em Cuiabá, que vem sofrendo por parte do Condomínio são ilegais porque, segundo ela, contrariam decisões que obteve a seu favor no julgamento de uma Ação Declaratória de Nulidade de Atos Jurídicos, ainda na década de 1990, e que depois foi confirmada em Ação Rescisória (n. 18761/2008).Ocorreu que, com as decisões a seu favor, a senhora Ângela buscou novamente o Judiciário para obter também uma reparação de danos morais, considerando que, no curso do processo, fora taxada de devedora, com o seu nome e de seu esposo levados a protesto e expostos na mídia local como pretensos caloteiros.Mas, para sua surpresa, o Condomínio do Office Tower, conseguiu na ação de dano moral interpor uma reconvenção e, praticamente, rejulgar toda a causa, mesmo sem desconstituir as decisões a favor de Ângela, que penalizavam o condomínio por não ter seguido a Lei de Condomínios e Incorporações e por ter realizado assembleias que foram declaradas nulas de pleno direito. Enfim. O que o Judiciário tem em pauta nesta sexta-feira é se é cabível desconstituir uma sentença que hoje já se encontra em grau de execução e que, segundo a senhora Ângela, contraria tudo que já foi decidido e que não foi desconstituído segundo as regras estabelecidas na Lei Civil e Processual Civil brasileira.O julgamento será hibrido, com transmissão pelo canal do Youtube do TJMT a partir das 14h, na Câmara da Sessão de Direito Privado que, na ocasião, deverá ser composta pelos seguintes desembargadores:- Des. Rubens de Oliveira Santos Filho – Presidente;- Des. João Ferreira Filho; - Desa. Marilsen Andrade Addario;- Desa. Serly Marcondes Alves;- Desa. Nilza Maria Possas de Carvalho;- Desa. Antônia de Siqueira; - Des. Sebastião Moraes Filho; - Des. Guiomar Teodoro Borges.A questão em foco é tão complicada para o entendimento dos leigos já que, além da ação rescisória, a senhora Angela também busca a Justiça para fazer valer o que tem a seu favor via um Mandado de Segurança - Id. 1008809-76.2023.8.11.0000 e um Agravo de Instrumento - 1018639-66.2023.811.0000.O Mandado de Segurança está sob a relatoria do Des. João Ferreira filho, que está relacionado para compor a Câmara da Sessão de Direito Privado, no julgamento desta sexta.Consta dos andamentos da ação mandamental - ajuizada em abril deste ano, e de rito sumário, na qual a senhora Ângela tem prioridade de julgamento em razão de ser portadora de necessidades especiais -, que dois desembargadores, a saber, Maria Helena Gargaglione Póvoa e Sebastião Moraes Filho, já se desclararam suspeitos para julgar o feito. Em contrapartida, o relator Des. João Ferreira filho, ao receber os autos decretou a sua extinção. Disso Ângela recorreu via Agravo Interno e Exceção de Impedimento, alegando que o relator, apesar de indicado desde a petição inicial como impedido para julgar o feito, por já ter atuado em processo que envolve a mesma causa e as mesmas partes, não poderia atuar no julgamento do Mandado de Segurança. Novamente o Des. João Ferreira Filho decidiu, rejeitando os recursos e não reconhecendo p seu alegado impedimento. A senhora Angela ingressou contra a decisão com Embargos de Declaração em 19/10/2023, mas até o momento o desembargador não decidiu a questão.Quanto ao Agravo de Instrumento - 1018639-66.2023.811.0000, o mesmo está sob a relatoria Desa. Marilsen Andrade Addario e foi manejado contra decisão da Juíza Sinii Savana Bosse que atua em substituição na 9ª Vara Cível da Capital, onde o Condomínio do Office Tower promove a execução da sentença para ingressar na posse do imóvel da senhora Ângela.Naquela instância foi promovida Exceção de Pré-excutividade na qual a recorrente indica que não existe documento nos autos do processo que ampare o direito de cobrança manifestado pelo Condomínio, o que fulminaria a pretensão executória. Ao não ter acatado o pleito, Angela recorreu ao TJMT via o Agravo de Instrumento - 1018639-66.2023.811.0000 que está sob a relatoria Desa. Marilsen Andrade Addario.A desembargadora também fulminou a pretensão da senhora Angela, mas a recorrente, novamente embargou a decisão, proferida em 27/10/2023. Participaram do julgamento, além da relatora, o Des. Sebastião Moraes Filho e Desa. Maria Aparecida Ribeiro.Em suas alegações, a senhora Angela argumentou, de maneira resumida, que o Des. Sebastião Moraes Filho, por já ter se declarado suspeito nos autos do Mandado de Segurança - Id. 1008809-76.2023.8.11.0000, não poderia ter presidido a sessão, quanto mais votado, o que anula o julgamento; que a palavra de seu advogado foi tolhida, sendo impossibilitada a sua defesa oral por advogado constituído; e que o acórdão também foi silente quanto aos argumentos de impropriedade da execução por desconsiderar coisa julgada e falta de documento elementar a consolidar a cobrança.Esse julgamento pode ser conferido no canal do Youtube do PJMT: LINK: https://www.youtube.com/watch?v=FiOSXcL3MbM&t=14s – a partir de 2h, 41 mim e 55 s.
Cláudio Stábile, advogado que representa o Office Tower e a senhora Ângela Portocarrero