Por pretensa parcialidade da juiza Selma Arruda, desembargadores Marcos Machado, Orlando Perri e Paulo Cunha livram Humberto Bosaipo de condenação de mais de 28 anos de cadeia, que fora confirmada pelo juiz Marcos Faleiros, e determinam que processos reco

· 3 minutos de leitura
Os desembargadores argumentam que Bosaipo não teve oportunidade de realizar o contraditório do depoimento de Riva, que o acusou de atuar num esquema de desvios na Assembleia Legislativa, cuja declaração foi utilizada como prova nos autosPor unanimidade, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu o cerceamento de defesa e anulou a sentença prolatada em 11 ações penais, que condenara o ex-deputado estadual Humberto Bosaipo a 28 anos, 10 meses e 20 dias de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.Na decisão tomada no último dia 26, os desembargadores destacaram a parcialidade da juíza aposentada Selma Arruda, que foi a responsável por condenar o ex-parlamentar.O colegiado também determinou a realização de acareação entre Bosaipo e o também ex-deputado José Geraldo Riva.Bosaipo recorreu ao TJ após o julgamento em conjunto dos processos oriundos da Operação Arca de Noé, que apurou a participação dele em esquemas que desviou milhões de reais da Assembleia Legislativa.A nulidade das demandas girou em torno de um depoimento prestado por Riva em outro processo, que acabou sendo utilizado como prova emprestada nos autos, mesmo após estarem aptos a julgamento. Logo após, a instrução foi novamente reaberta, mas a defesa alegou que não teve oportunidade de realizar o contraditório das acusações de Riva e que teve vários pedidos negados pela então juíza Selma Arruda, como, por exemplo, a acareação entre Boisapo e Riva.A confissão de Riva, inclusive, foi motivo para o Ministério Público alterar as alegações finais que, se antes pediam a absolvição de Bosaipo, passaram a requerer a condenação pelos crimes investigados, além do ressarcimento de mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos.Posteriormente, a magistrada julgou as ações e condenou Bosaipo. Os atos da magistrada foram ratificados pelo juiz que a sucedeu, Marcos Faleiros.A preliminar levantada nas apelações foi acolhida pelo relator, desembargador Marcos Machado. Ele relembrou que a câmara já reconheceu a parcialidade da juíza em outro processo penal contra Boisapo, por ter antecipado a culpa dele, visando interesse político. É que Selma se aposentou da magistratura para se candidatar ao Senado.Machado enfatizou que Faleiros não deveria ter mantido os atos praticados por Selma, sem qualquer referência a fundamentos.“Outrossim, o indeferimento do pedido de acareação obstaculizou o direito do apelante/apelado HUMBERTO MELO BOSAIPO de apresentar a sua versão dos “fatos novos” revelados a partir da confissão do corréu José Geraldo Riva, após o encerramento e reabertura da instrução processual”, destacou o relator.Ainda em seu voto, Machado citou a fala de Selma, que ao negar o pedido de acareação, afirmou que ambos os réus não tinham compromisso em falar com a verdade.“Entretanto, se a ausência de compromisso do réu “em dizer a verdade” não dispensa a colheita do interrogatório, também não pode justificar, em si, o indeferimento do pedido de acareação entre dois acusados, com versões distintas e conflitantes acerca do mesmo fato criminoso, sobretudo quando o corréu, além de confessar o crime, imputou coautoria intelectual dos delitos”, completou o desembargador.Segundo ele, magistrados "têm o dever de assegurar, ao réu, o exercício pleno do direito de defesa, que compreende, dentre outros poderes processuais, a faculdade de produzir e de requerer a produção de provas, que somente poderão ser recusadas, mediante decisão judicial fundamentada, se impertinentes, desnecessárias ou protelatórias”.“O prejuízo processual à Defesa do apelante/apelado HUMBERTO MELO BOSAIPO resulta evidenciado porque os pedidos de prova foram indeferidos por magistrada que teve sua parcialidade reconhecida e o interrogatório do corréu José Geraldo Riva foi utilizado como fundamento para a condenação, inclusive para subsidiar alteração da opinio delicito do órgão ministerial”.Desta forma, votou para acolher a preliminar de cerceamento de defesa, declarar a nulidade dos processos a partir da audiência de instrução e julgamento realizada em 24/02/2017, oportunizando ao apelado a produção de provas, dentre elas, o interrogatório e acareação.Os desembargadores Paulo da Cunha e Orlando Perri acompanharam o relator.FONTE - COM INFORMAÇÕES DO PONTO NA CURVA
Bosaipo e Riva, no tempo em que, muito afinados, formavam a dupla que dominou a Assembleia de MT durante anos, no inicio dos anos 2.000 - Arquivo