PARCIALIDADE NO JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO - TJ segue voto do desembargador Rubens de Oliveira, anula decisões e declara juíza Olinda Castrillon impedida de julgar jornalista Alexandre Aprá em processo movido por Mauro Mendes. LEIA DECISÃO
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou o impedimento da juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon para conduzir uma ação cível aonde o governador de Mato Grosso processa o diretor do Isso É Notícia, jornalista Alexandre Aprá, pedindo R$ 300 mil por ter tornado pública a denúncia aonde um detetive particular foi filmado tentando forjar flagrantes dizendo-se trabalhar a mando de Mauro Mendes e Virgínia Mendes.A decisão unânime também determinou a anulação de todos os atos do processo.A magistrada foi declarada impedida porque não poderia conduzir a ação porque já havia processado, em 2019, o jornalista Alexandre Aprá. A juíza desistiu da ação movida em 2018 após perder o pedido de antecipação de tutela para retirar uma nota do site que falava sobre uma juíza que estava sendo acusada de venda de sentenças.À época, o jornalista não chegou a ser citado na ação movida pela magistrada.Mas, três anos depois de mover a ação, a juíza se recusava a deixar o processo aonde o governador tenta responsabilizar o jornalista pela conduta do detetive particular Ivancury Barbosa.Para o desembargador Rubens de Oliveira, o impedimento da juíza está absolutamente prevista no Código de Processo Civil, que proíbe juízes de julgarem aqueles que já foram processados por eles.“Sabe-se que a inclusão dos fatos narrados em uma das hipóteses do art. 144 do CPC impossibilita o magistrado de atuar no feito, uma vez que poderá comprometer a imparcialidade do julgador”O desembargador ainda desconsiderou as alegações da juíza de que “não se lembrava” mais do processo movido pelo jornalista em 2018 e, por isso, não se sentia impedida ou suspeita para atuar no processo.“Não obstante a magistrada ter desistido da demanda proposta contra o ora requerente, inclusive afirmando que nem se lembrava mais do fato, é questionável sua imparcialidade na condução e julgamento da causa pois a acusação a ela imputada através da mencionada reportagem é muito grave e não se esquece facilmente. Aliás, não há dispositivo legal que autorize a relativização do disposto no art. 144, IX do CPC. Por esta razão, recomenda-se a sua substituição para garantir às partes a certeza de um julgamento justo e isento e até mesmo para preservar a imagem do Poder Judiciário. “No processo, a juíza já havia aplicado mais de R$ 16 mil em multa a Alexandre Aprá, além de ter concedido uma liminar ao governador, aonde obrigava o jornalista a escrever que o detetive particular negou, em depoimento à Polícia, a participação do governador na perseguição e tentativa de forjar flagrantes.Agora, com todos os atos anulados, o processo deverá ser redistribuído a outro juiz e deve começar do zero, segundo determinou o TJMT.Acompanharam o voto do relator os desembargadores Guiomar Teodoro Borges e Serli Marcondes.
A juíza Olinda, agora considerada parcial, o jornalista Alexandre Aprá e o governador Mauro Mendes