Meus amigos, meus inimigos: eu escrevi, em meu blog, que o governador Mauro Mendes iria levar uma surra no STF, mas errei, errei sim, como cantou Ataulfo Alves. Quem acabou levando a surra fomos nós, jornalistas de Mato Grosso, alvos de assédio judicial. E uma surra aparentemente política, aplicada nos jornalistas mato-grossenses por um ministro ex-comunista do STF que brilha no cenário de Brasilia por enfrentar pretensamente lobbys políticos poderosos. Mas quem enfrentará o lobby político do Agro mato-grossense?!
O fato é que, nesse final de abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de decidir acatando argumento da advogada Natali Nishiyma - que segue atuando na defesa do governador Mauro Mendes, depois que seu pai, o advogado Hélio Nishiyma, foi nomeado desembargador do TJ-MT pelo governador Mauro Mendes - e rejeitou, por maioria, Reclamação Constitucional 66.246 apresentada pelo Instituto Vladimir Herzog, e por dois jornalistas alvos de operação, Enock Cavalcanti e Alexandre Aprá, que alegavam censura judicial em decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, que dera decisão liminar suspendendo o inquérito contra os jornalistas, acabou como voto vencido. Prevaleceu a surpreendente divergência aberta pelo ministro Flávio Dino, que foi seguida na Primeira Turma do STF pelos Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux, ao contrário do que informou o Olhar Jurídico, votou e reforçou o posicionamento de Carmen Lucia. Votação de 3 a 2, portanto, desfavorável aos jornalistas, e favorável ao governador bolsonarista,
Por 3 votos a 2, a Primeira Turma decidiu então que, ao contrário do que alegávamos nós, não teria havido afronta à liberdade de imprensa e negou a Reclamação Constitucional que pedia anulação de medidas contra jornalistas investigados por calúnia e associação criminosa. Com isso, o governador Mauro Mendes volta a ter direito, pretensamente, de retomar o assédio judicial contra os jornalistas de Mato Grosso que já fora denunciado por entidades como o Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso, pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), pelo Instituto Vladimir Henzog e pela Associação Brasileira dos Jornalistas Investigativos (Abraji). Assédio não só contra eu, o Enock Cavalcanti e o Alexandre Aprá, mas contra todo e qualquer jornalista de Mato Grosso que lhe fizer um reparo, dirigir uma crítica.
A Reclamação Constitucional fora apresentada pelo advogado André Matheus, do douto escritório Flora, Matheus & Mangabeira – Sociedade de Advogados, do Rio de Janeiro, depois da decisão do Juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO) do TJMT que autorizou, em fevereiro de 2024, através de decisão do juiz João Bosco Soares, medidas como busca e apreensão de celulares e computadores, quebra de sigilo de dados telemáticos, retirada de conteúdos jornalísticos da internet e quebra de sigilo da fonte. O caso envolve a apuração de suposta associação criminosa voltada à disseminação de notícias falsas com conteúdo calunioso contra autoridades públicas, a exemplo do governador Mauro Mendes (União), por meio de matérias assinadas ou divulgadas pelos jornalistas Alexandre Aprá e eu, Enock Cavalcanti, acusados pelo governador Mauro Mendes em requerimento junto à Policia Judiciaria Civil de Mato Grosso, através da sua DRCI - Delegacia de Repressão a Crimes Informáticos, de integrarem algum tipo de “milícia digital”.
Cármen Lúcia inaugurou a votação anotando que as medidas referidas violaram diretamente o que foi decidido pelo Supremo em 2009, através da ADPF 130- ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, quando declarou a não recepção da antiga Lei de Imprensa. “A autoridade reclamada afastou-se do comando vinculante desta Corte, revelando censura judicial incompatível com a Constituição da República”, A relatora defendeu que apreensões e remoções de conteúdos jornalísticos não podem ocorrer de forma prévia, sem exame profundo sobre sua veracidade, sob pena de inibir o livre exercício da imprensa, que Cármen Lúcia apontou como essencial à Democracia.
Na avaliação do ex-juiz federal, ex-governador do Maranhão, ex-senador da República, ex-ministro da Justiça, ex- militante do Partido Comunista do Brasil e atual ministro do STF Flávio Dino, porém, contudo, todavia, não teria havido violação ao precedente da ADPF 130, conforme sustentado pelos jornalistas e abarcado pela relatora. Em seu voto, Flávio Dino sustentou que a decisão contestada se baseou em indícios concretos dos crimes de calúnia majorada, perseguição majorada e associação criminosa, conforme alegado pelo governador Mauro Mendes, que, em sua representação, chegou a dizer que agia em defesa da honra do desembargador Orlando Perri, do TJMT. “Não há aderência estrita entre o ato impugnado e o paradigma invocado. A decisão judicial não se valeu da Lei de Imprensa nem impôs censura genérica”, destacou. Dino reforçou que a Reclamação Constitucional 66.246, utilizada pelo advogado André Matheus na defesa de Alexandre Aprá e de Enock Cavalcanti, não poderia ser utilizada como substituto de recurso ou como forma de reexame de decisões judiciais ordinárias, sob pena de, pretensamente, banalizar o instituto. Flávio Dino ainda ponderou, em seu voto divergente, que o STF, na ADPF 130, apenas declarou a inconstitucionalidade da antiga legislação repressora à imprensa, sem vedar a responsabilização por abusos ou crimes praticados sob a fachada da atividade jornalística. “A decisão reclamada teve fundamentação idônea e não transbordou os limites constitucionais”, concluiu. Ou seja, para Flavio Dino, aparentemente sem um mais aprofundado exame, todas as providências adotadas por Mauro Mendes contra Alexandre Aprá, Popó Pinheiro, e Enock Cavalcanti foram corretas e amparadas pelas normais legais. Há divergências - mas Flávio Dino, pelo visto, não se preocupou em considerar estas divergências, preferindo ele mesmo divergir do voto emblemático de Carmen Lúcia.
A operação questionada foi motivada - segundo aparente release distribuído à imprensa pela assessoria da advogada Natali Nishiyma e pretensamente divulgado pelo saite Olhar Jurídico - por representação feita pela defesa do governador Mauro Mendes à Policia Civil, após publicações em sites e redes sociais que sugeriam, segundo a ótica da defesa de MM, um possível envolvimento do desembargador Orlando Perri, do TJMT, com interesses minerários beneficiados por leis sancionadas pelo governo estadual. As mensagens circularam em mensagens de WhatsApp com a participação de figuras públicas como o jornalista Marco Polo Pinheiro, irmão do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, também investigado na mesma operação da Polícia Civil. Os jornalistas rebatem que, com relação ao desembargador Perri, limitaram-se a reproduzir reportagem do saite Repórter Brasil, que relatara os recentes investimentos do magistrado no setor da mineração do ouro, o que motivou uma natural cobrança de esclarecimento quanto às atitudes daquela importante autoridade pública, como nos artigos publicados nesta PAGINA DO ENOCK.
Com a decisão da maioria da Primeira Turma, a Reclamação Constitucional foi rejeitada e foram mantidos os efeitos da decisão do juízo de primeiro grau, que autorizou a investigação e as medidas cautelares contra os jornalistas no âmbito da Operação Fake News III, de fevereiro de 2024.
Curiosamente, em junho de 2024, a então delegada Juliana Chiquito Palhares, que sucedeu ao delegado Rui Peral como titular da Delegacia de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI). pediu o arquivamento do inquérito relacionado à Operação Fake News 3, aberto contra os jornalistas Alexandre Aprá, Enock Cavalcanti e Marco Polo de Freitas Pinheiro, que foram alvos de busca e apreensão considerada ilegal pela decisão monocrática da juíza Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF). O inquérito fora aberto no final do ano passado, a pedido do governador Mauro Mendes (União) após a produção de uma reportagem veiculada inicialmente pelo site Repórter Brasil, que revelava que o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, estava sendo investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após abrir uma empresa de garimpo. Em fevereiro de 2024, a pedido do então delegado da DRCI, Ruy Peral, o juiz João Bosco Soares autorizara a busca e apreensão de aparelhos telefônicos dos jornalistas, em uma flagrante tentativa de quebrar o sigilo dos profissionais. A decisão do juiz João Bosco, suspensa pelo STF, acabou sendo considerada como censura judicial pela ministra Carmén Lúcia, relatora de uma reclamação constitucional impetrada pelos jornalistas, pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e pelo Instituto Vladmir Herzog.
No seu pedido de arquivamento, confrontando a decisão recente do ex-comunista e atual ministro Flávio Dino, a delegada, atualmente atuando como secretária na gestão do prefeito bolsonarista de Cuiabá, Abilio Brunini, a senhora Juliana Palhares - portanto uma autoridade insuspeita - constatou que NÃO havia elementos que justificassem o prosseguimento do inquérito. Será que ela procedeu a uma análise mais aprofundada que a análise do ministro Flávio Dino? Fica a dúvida pairando no ar, ao mesmo tempo em que as ameaças contra jornalistas em Mato Grosso voltam a se avolumar no horizonte. “No que se refere a associação criminosa, nos autos, não há, sob nossa perspectiva, elementos concretos que possam ser destacados para impor aos investigados tal imputação. (…) No que se refere aos demais crimes imputados aos investigados, da mesma forma, entendemos insuficientes os elementos conhecidos para que sejam formalmente indiciados nestes autos”, justificou a delegada, no pedido endereçado ao juiz João Bosco Soares. “Em suma, diante do produzido nestes autos, para o momento, a convicção desta Delegada de Polícia é pela insuficiência de elementos que subsidiem o formal indiciamento dos investigados pelos crimes ora mencionados, razão pela qual concluímos a presente investigação, submetendo o feito a apreciação do Ministério Público e Poder Judiciário”, concluiu a delegada da DRCI.
Bem, eu, Enock Cavalcanti disse-o e salvei minha alma.
ENOCK CAVALCANTI, jornalista, 71, é titular do blogue PAGINA DO ENOCK, que se publica a partir de Cuiabá, Mato Grosso, desde o ano de 2009.
