PROCESSO INTERMINÁVEL NO TJMT: Sérgio Figueiredo, síndico do Condomínio do Office Tower, diz que Cláudio Stábile concentra disputa contra Ângela Portocarrero. Stábile diz que Ângela incorre em litigância de má fé ao não querer pagar suas dívidas

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"Não é possível admitir que a requerente pretenda receber uma sala comercial concluída, na melhor e mais valorizada avenida de Cuiabá, sem contribuir com o valor das despesas de conclusão da referida sala." É dessa forma que o advogado Cláudio Stábile, representante do Condomínio do EdifÍcio Office Tower, na valorizada Avenida do CPA, em Cuiabá, rebate em juízo os argumentos apresentados pela cirurgiã dentista Ângela Portocarrero, representada em juízo por sua filha, a advogada Nayara Portocarrero, na Ação Rescisória, para se negar a participar do rateio financeiro que garantiu a conclusão da obra do prédio abandonado em sua fundação pela falida construtora Encol. O Condomínio, na sua contestação à Ação Rescisória, por sua vez, alega que obteve as decisões de maneira lícita e que a senhora Ângela se furta a pagar o que deve. A senhora Ângela diz que pagou o imóvel na planta, e nada deve. Essa disputa judicial, que já se arrasta na Justiça de Mato Grosso por cerca de 24 anos, terá nova rodada de julgamento nesta quinta-feira, na Segunda Turma de Direito Privado do TJMT.Na Contestação que Cláudio Stábile apresentou à nova Ação Rescisória protocolada pela senhora Ângela Portocarrero no TJMT, o advogado do Edifício Office Tower, que também é um dos maiores proprietários de salas naquele prédio, ataca com dureza os argumentos da cirurgiã dentista e sugere que a senhora Ângela Portocarrero pratica litigância de má fé, ao representar em juízo, pela terceira vez, teses que já foram rejeitadas pelo Tribunal em Mato Grosso e também pelo STJ - Superior Tribunal de Justiça.De acordo com Stábile, na ação que será apreciada pelos desembargadores da Turma de Direito Privado, nesta quinta, a senhora Ângela Portocarrero "limita-se a reproduzir integralmente as alegações das petições iniciais das ações rescisória anteriores. Essas alegações e fundamentos contidos na petição inicial do presente processo, que é uma cópia das petições iniciais das ações rescisórias anteriores, são alegações e fundamentos que foram rejeitados por unanimidade pelo egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso e pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça". Stábile não cita a decisão do já falecido juiz Elinaldo Veloso, transitada em julgado, que é apresentada como a base das alegações da senhora Portocarrero quanto ao seu direito originário.

FALA O SÍNDICO DO PRÉDIO

A PÁGINA DO ENOCK travou contato com o senhor Sérgio Figueiredo, atual síndico do Office Tower para um posicionamento sobre o caso. O síndico disse não ter informações suficientes para avaliar as chances de uma vitória do Condomínio nesta nova disputa judicial, já que está há apenas um ano na função e toda a demanda, através dos anos, tem estado concentrada no escritório de advocacia de Cláudio Stábile. "Ele é que sabe das coisas", resumiu. De acordo com o sr. Figueiredo, a senhora Ângela Portocarrero é a única ocupante de sala no Office Tower em litígio com o Condomínio. No prédio, que fica situado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça 1856, no bairro Bosque da Saúde, em Cuiabá, funcionam, de acordo com o que informou o síndico, 126 salas e 13 lojas.Publicamos, no anexo, íntegra da Contestação através da qual Cláudio Stábile procura demolir os argumentos apresentados em juízo pela senhora Ângela Portocarrero.