Edificio Office Tower e advogado Cláudio Stabile contra Ângela Portocarrero, processo que TJMT tornou interminável. Nova etapa do julgamento nesta semana

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Sala no Edifício Cuiabá Office Tower é centro de disputa judicial com manobras jurídicas e até ameaças. Demanda judicial com mais de 20 anos agita o Tribunal de Justiça de Mato Grosso nesta semana. Novo julgamento ocorrerá dia 21, a partir das 8h30 na Segunda Turma de Direito PrivadoComo jornalista, blogueiro e advogado, tenho sempre presente e justificado ânimo em cobrir o pululante Poder Judiciário de Mato Grosso. Gostaria de mostrar mais, muito mais, mas cadê energia, nesses meus 70 anos?! O Judiciário de MT, posso dizer, não é pra amadores. Vejam que nesse início de semana tivemos o advogado Kakay, lá de Brasília, falando da insólita nudez de Silval Barbosa diante da ex-juiza Selma Arruda. E situações inusitadas como essa se multiplicam, muitas vezes nos processos judiciais. São fatos que, na medida de nossas forças e de nossa paciência, devem ser levadas a público e debatidas.Apurando aqui e ali, verifiquei no PJE (Processo Judicial Eletrônico) que está sob a relatoria do ínclito desembargador Dirceu dos Santos a Ação Rescisória n. 1002322-90.2023.8.11.0000 pela qual a cirurgiã dentista Ângela Emiko Yonezawa Portocarrero, representada por sua filha, a advogada Nayara Portocarrero, pretende rescindir uma sentença e dois acórdãos que, segundo argumenta, “desjulgaram” uma sentença prolatada a seu favor que foi ratificada pelo TJMT e que transitaram em julgado, isto anteriormente a decisões posteriores que, tratando da mesma situação, passaram a desconsiderá-las como se “inexistentes fossem” e a favorecer o condomínio em seus pleitos. As decisões a favor da senhora Ângela proferidas a partir de uma ação declaratória de nulidade de atos jurídicos ajuizada em 1999, e que correu pela 7ª Vara Cível, a isentam de pagar novamente pela Sala número 908 do Edifício Cuiabá Office Tower, situado bem no coração da Avenida do CPA, em Cuiabá, devido a irregularidades praticadas pelas pessoas que assumiram o término da obra que teve raízes no famoso Caso da Construtora Encol - empresa que declarou falência em 1999 e deixou 710 obras incompletas pelo Brasil e 23 mil desempregados, lesando milhares de brasileiros nos anos 1990. (Para entender o caso, acesse - Após 23 anos e com R$ 141 milhões em caixa, Encol é alvo de protestos em Goiás e São Paulo - Jornal Opção jornalopcao.com.br) A sentença e o acórdão a favor da senhora Portocarrero reconheceram que o Condomínio do Office Tower não cumpriu a Lei dos Condomínios e Incorporações; não teria havido sequer a formal contratação da Construtora Gerencial que terminou a obra e, principalmente, que, ao ratearem as despesas, houve distinção de tratamento entre os participantes do empreendimento quando - segundo o magistrado que decidiu a causa em 2000, o falecido e saudoso magistrado Elinaldo Veloso Gomes - : “Na prática, usou o critério dos dois pesos e duas medidas”. Ante todas as irregularidades constatadas, o então juiz Elinaldo Veloso, respondendo a embargos de declaração manejados pelo Condomínio, via seu advogado, alegando que mesmo assim tinha direito de receber pela obra, ainda complementou a decisão com efeito integrativo: “Não há que falar em rateio de despesas”.Consta de sua petição que, posteriormente, a senhora Ângela Portocarrero pretendeu na Justiça uma reparação de danos morais por ter sito taxada de devedora e ter sido levada a protesto de dívida inexistente e declarada anulada; e o Condomínio, que já havia tentado mudar o que a Justiça decidira, via os já mencionados embargos de declaração, e, depois, por um recurso de apelação, ambos sem sucesso, apresentou uma reconvenção postulando novamente direito de cobrança.A Ação de Dano Moral movida por Ângela Portocarrero contra o Condomínio do Office Tower teve curso pela 9ª Vara Cível e foi julgada pela magistrada juíza Gleide Bispo Santos que, para surpresa da senhora Ângela e de seus familiares, afastou o dano moral e decidiu pela procedência da reconvenção.Consta da decisão da juíza Gleide Bispo que: “Não podem os reconvindos se valerem da decisão para ver extinta obrigação existente e se furtar do pagamento que lhes compete,...”O Condomínio, na sua contestação à Ação Rescisória, por sua vez, alega que obteve as decisões de maneira lícita e que a senhora Ângela se furta a pagar o que deve. A senhora Ângela diz que pagou o imóvel na planta, e nada deve.A longa disputa já rendeu até uma denúncia de ameaça supostamente feita pelo Advogado do Condomínio contra o esposo da senhora Ângela, o senhor André Portocarrero. Aqui cabe registrar o nome do advogado que tem representado os adversários da senhora Portocarrero nesta disputa, o advogado Cláudio Stábile, de grande renome na comarca de Cuiabá, e que já foi presidente da OAB-MT e conselheiro federal da Ordem. Para saber detalhes do quebra pau entre Cláudio Stábile e André Portocarrero, leia aqui - Assessor do TJMT diz ter sido ameaçado por ex-presidente da OAB-MT (issoenoticia.com.br) O julgamento da Ação Rescisória proposta pela advogada Nayara Portocarrero, que vem a ser filha da senhora Angela Portocarrero, acontecerá neste dia 21 de setembro – quinta-feira agora, a partir das 8h30, no plenário da Segunda Turma de Direito Privado em audiência hibrida, quando as partes poderão fazer uso da palavra, com transmissão pela página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no Youtube.Esta semana, esta PÁGINA DO ENOCK vai se dedicar à cobertura desta pendenga que agita o meio jurídico estadual e deveria ser acompanhada, especialmente por acadêmicos de Direito, ante as idas e vindas, reviravoltas, institutos e decisões realmente intrigantes e em tom de romance jurídico noir que desafiam os interessados na Justiça a saber como as ações são levada a efeito pelas partes na defesa do seu interesse, no uso de técnicas e institutos jurídicos e as decisões do Judiciário ao analisar esses pleitos. Um processo que pode não ser edificante mas certamente será muito didático para quem se dispuser a nele penetrar.Só para se ter uma ideia de quanto intrincada é a situação vivida de um lado pela senhora Ângela Portocarrero e sua família e, de outro, pelo Condomínio do Edifício Office Tower, tendo a representá-lo o escritório do advogado Cláudio Stábile que, por acaso e, talvez, por coincidência, é também um dos proprietários de salas no Edifício, apuramos que já houveram, nesta disputa que não frequenta as manchetes dos jornais e telejornais, o manuseio de vários embargos de declaração, agravos de instrumento, apelações, acórdãos, três ações rescisórias, com a ação que estará em pauta nesta quinta-feira. Com isso, já atuaram neste julgamento, no correr destes 20 e tantos anos, figuras de proa da magistratura mato-grossense como os magistrados José Ferreira Leite, Juracy Persiani, José Silvério Gomes, Carlos Alberto Rocha, Sebastião de Moraes, Marcelo Souza Barros, Pedro Sakamoto, e mais e mais. Alguns já foram chamados ao Reino de Deus,ou talvez para os Campos Elíseos, de que falavam os gregos, sem que se tenha a questão judicialmente pacificada.Além disso, a execução da reconvenção corre na 9ª Vara Cível a cargo da magistrada juíza Sinii Savana Bosse que, recentemente, determinou a imissão da posse na sala pertencente à senhora Ângela Portocarrero pelo Condomínio do Office Tower, representado judicialmente pelo advogado Cláudio Stábile, mesmo sabendo-se, conforme a douta decisão do saudoso juiz Elinaldo Veloso, ser o imóvel de propriedade escriturada da senhora Ângela Portocarrero, desde os tempos da Encol.Em paralelo a isto, ainda correm no egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, atualmente presidido pela desembargadora Clarice Claudino, um Agravo de Instrumento - Processo de n. 1018639-66.2023.8.11.0000 de relatoria da desembargadora Marilsen Andrade Addário e um Mandado de Segurança nº 1008809-76.2023.8.11.0000 que está aos cuidados do desembargador João Ferreira Filho, também apresentados pela senhora Ângela Portocarrero, nos quais alega um pretenso festival de irregularidades processuais e afrontas ao Direito que estariam acontecendo aqui mesmo, na Comarca de Cuiabá e sob a jurisdição do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.Na medida de nossas possibilidades, atualizaremos aqueles que, contra tudo e contra todos, teimam em acessar este blogue PAGINA DO ENOCK, antes, durante e após o julgamento.Não posso deixar de citar que, muito recentemente, a Corte mato-grossense, tantas vezes citada em situações inusitadas, novamente foi destaque nacional, não por motivos altruístas, em vista da rumorosa separação do desembargador que atuará como relator nesta quinta-feira, o desembargador Dirceu dos Santos, que apareceu envolto numa disputa milionária com a ex-esposa por um patrimônio milionário, conforme apurou o Portal UOL, em reportagem de Lázaro Thor Borges e Pablo Rodrigo – confira no link -

Divórcio de desembargador de MT expõe fortuna avaliada em R$ 18 milhões - Congresso em Foco (uol.com.br)

A situação, obviamente, também teve também larga repercussão nos sites noticiosos aqui deste rico e exemplar Estado de Mato Grosso: - Divórcio de desembargador de MT expõe fortuna avaliada em R$ 18 milhões | Estadão MT (estadaomatogrosso.com.br) ENTENDA ALGUMAS QUESTÕES DE DIREITO CITADAS- AÇÃO RESCISÓRIA: é uma ação legal para anular uma decisão judicial final em casos de vícios graves, como fraude, violação da lei ou erro de fato. É utilizada para corrigir injustiças após o trânsito em julgado da decisão.- SENTENÇA: Conforme § 1º do artigo 203 do Código de Processo Civil, sentença é o pronunciamento em que o juiz encerra a fase de conhecimento do procedimento comum, ou seja, encerra o processo na 1ª instância, analisando ou não o mérito – a questão principal da ação e decidindo.- ACÓRDÃO: são uma espécie de pronunciamento judicial, todavia, é definido com uma decisão colegiada (mais de um magistrado) de um órgão de Tribunal. Contra julgamentos colegiados, em regra, cabem recursos para as instâncias superiores- TRÂNSITO EM JULGADO: Significa que um julgamento, como uma sentença (dada por um juiz) ou um acórdão (feito por desembargadores), torna-se definitivo.- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição, omissão ou obscuridade ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado.
  • EFEITO INTEGRATIVO: acontece quando do julgamento de um recurso de embargos de declaração no qual a sua decisão não será uma decisão autônoma, mas uma parte integrante da uma decisão embargada, ou seja, o efeito incrementa uma decisão embargada, passando a fazer parte dela.
  • RECONVENÇÃO: é um pedido realizado pelo réu de um processo ao apresentar contestação sobre as alegações do autor na petição inicial. Ela é uma forma de possibilitar que o réu faça alegações e pedidos próprios dentro do processo, invertendo a estrutura do processo.
ENOCK CAVALCANTI, 70, é jornalista em Cuiabá, Mato Grosso e titular do blogue PAGINA DO ENOCK, desde o ano de 2009.

Cláudio Stabile, do Condomínio Office Tower, e Ângela Portocarrero