Gestão de Emanuel Pinheiro diz que Cuiabá produz mais na Saúde que o Estado e contesta intervenção. Em recurso ao STJ, Procuradoria diz que decisão de Orlando Perri não respeitou nem o tramite legal nem os limites estabelecidos pela legislação brasileira.

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A Prefeitura de Cuiabá recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de derrubar a decisão que determinou intervenção do Estado na Saúde Pública da capital. Na petição, protocolada neste domingo, 1º de janeiro, a Procuradoria-Geral do Município afirma que a decisão é desproporcional e equivocada, sustentando ainda que o processo não seguiu a forma ordenada pela legislação brasileira.

A intervenção na Saúde de Cuiabá foi determinada pelo desembargador Orlando Perri, plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na última quarta-feira, 28 de dezembro, sob o argumento de que a Prefeitura teria descumprido, reiteradamente, decisões judiciais que determinavam a realização concurso público para contratação de médicos e regularização no fornecimento de medicamentos.

No recurso ao STF, o Município alega que vem cumprindo as decisões judiciais e enfatizou que as provas do concurso público já foram agendadas para o começo deste ano.

“Ora Excelência, não há qualquer razoabilidade em se decretar intervenção no Município de Cuiabá, por suposto descumprimento de decisão judicial [...], notadamente diante do fato de que o edital do referido certame já fora devidamente publicado, sendo que as provas serão realizadas já no mês de janeiro/2023, conforme documentos em anexo”, diz trecho da petição.

A Procuradoria sustenta ainda que a intervenção, da forma como foi determinada pelo desembargador Perri, extrapola os limites estabelecidos pela legislação nacional, pois dá amplos poderes ao interventor sobre a Saúde Pública da capital, para agir além dos motivos que levaram à intervenção.

Além disso, o Município alega que a legislação prevê que os pedidos de intervenção devem ser tomados em decisão colegiada, o que não ocorreu no caso de Cuiabá, pois a intervenção foi decretada pelo relator em decisão monocrática.

“Resta demonstrado também sob tal ótica, a necessidade de suspensão da decisão de piso, posto que proferida monocraticamente, quando todo o ordenamento jurídico pátrio exige manifestação colegiada do Tribunal competente, dada a natureza a excepcional da possibilidade de intervenção de um ente em outro”, ressalta.

A Prefeitura ainda aponta que o desembargador Perri teria sido induzido ao erro, afirmando que a decisão foi baseada em notícias veiculadas na imprensa, e não em dados do Sistema Único de Saúde (SUS).

Com base nos dados do DataSUS, a Prefeitura sustenta que Cuiabá é uma referência no atendimento de média e alta complexidade para os demais 140 municípios do estado, respondendo por mais de 80% dos atendimentos de alta complexidade. Cita ainda que 41% dos pacientes são provenientes do interior, o que seria a causa de um problema crônico na Saúde da capital.

“Resta, portanto, demonstrado, conforme dados do DATASUS e não através de matérias de imprensa como fez constar na decisão que ora se pretende suspender, que a rede assistencial de saúde municipal além de produzir mais do que toda a Rede Estadual de saúde, está a tempos sobrecarregada, diante do grande volume de atendimento de pacientes oriundos do interior do Estado”, enfatizou.

“Acaso a situação da saúde pública municipal fosse caótica como alegado, não existiria o alto número de atendimentos, consultas, exames e cirurgias, além de internações nos leitos de UTI, conforme dados oficiais demonstrados”, concluiu.

FONTE O ESTADÃO MATO GROSSO

Desembargador Orlando Perri Decreta, No Plantão, Intervenção Na Saúde de Cuiabá Atendendo Ao MP-MT by Enock Cavalcanti on Scribd