“
[...] os servidores não podem ficar submissos ao juízo de conveniência e oportunidade do Executivo, esperando que seja fixado um percentual que traduza efetivamente as perdas inflacionárias dos vencimentos do período”. Sendo assim, “tem-se que, caso seja o valor estabelecido muito aquém daquele que seria apto a recompor o valor real da perda dos vencimentos, a alternativa que restará aos servidores públicos, será o de fazer valer, em sua plenitude, a garantia resguardada pelo inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal / 1988”.O desembargador citou jurisprudência do ministro do STF Celso de Mello, que diz: "A omissão do Estado - que deixa de cumprir, em maior ou em menor extensão, a imposição ditada pelo texto constitucional - qualifica-se como comportamento revestido da maior gravidade político-jurídica, eis que, mediante inércia, o Poder Público também desrespeita a Constituição, também ofende direitos que nela se fundam e também impede, por ausência de medidas concretizadoras, a própria aplicabilidade dos postulados e princípios da Lei Fundamental”.“
[...] como já dito, correção monetária não é acréscimo, não é ganho, é mera reposição com o escopo de preservar o valor. Surge a percepção de ser a correção monetária uma necessidade para manter o objeto da relação jurídica, e não vantagem para aquele que pretende obtê-la”, avaliou o desembargador, em outro trecho da decisão.E passou, logo adiante, a avaliar a atuação do Governo de Mato Grosso, na gestão de Zé Pedro Taques: “O requerente, em suas argumentações, sustenta que o direito pleiteado pelos grevistas, de recomposição salarial, é subjetivo, porém, conforme observo, trata-se de direito objetivo, com previsão constitucional. Afirma, também, que o Governo do Estado em momento algum inibiu o diálogo e negociações com a categoria. Nesse ponto, tenho que a alegação não prospera, visto que a negociação foi paralisada pelo Governo, quando este encaminhou o projeto de reajuste à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, com sua posição unilateral. Sustenta o requerente, que o Estado encontra-se com suas finanças fragilizadas e atuando no limite dos gastos possíveis, não havendo espaço para inovações e aditivos aos gastos públicos. Todavia, tal alegação contrasta com a postura adotada quanto ao respeito aos limites de gastos possíveis, diante da abertura programada de concursos públicos, como procuradores, defensores públicos, etc”.Prossegue, avaliando, o magistrado, que “se o agente público não adotou comportamento político necessário o suficiente, de modo a impedir a extrapolação do limite legal, a responsabilidade é dos administradores, e não dos administrados, não devendo estes, serem penalizados em seus direitos. A fim de dar contornos justificadores aos argumentos apresentados, o requerente compara a realidade enfrentada pelo Estado a administrações de locais pouco desenvolvidos, para demonstra a periclitante situação enfrentada. Porém, tenho que não se pode adotar como paradigma o exemplo de Estados em tese mal administrados, devendo-se sim, mirar em exemplos de administração plena, objetivando alcançar um estágio administrativo de excelência”.Conclui: “Dessa forma, sem maiores delongas, não observo a verossimilhança das alegações do Estado de Mato Grosso quanto à abusividade e ilegalidade do movimento paredista deflagrado pelo Sintep e a consequente paralisação pelos servidores públicos educacionais, razão pela qual indefiro o pedido de antecipação da tutela, para determinar a imediata retomada das atividades dos integrantes do movimento paredista”, encerrava o desembargador.Sim, como se vê a decisão do desembargador Juvenal Pereira, naquele caso da greve do Sintep, em 2016, foi histórica. E aponta para o Sindspen hoje, a esperança de que, devidamente manipulados com competência por sua assessoria jurídica, os seus recursos haverão de levar o Judiciário de Mato Grosso, neste período natalino, a se afastar da crueldade judicial até agora demonstrada pelos desembargadores Antônia Oliveira e Pedro Sakamoto que deveriam parar para consultar decisões como a decisão do desembargador Juvenal Pereira. Pois o que está em causa é também a pretensão dos policiais penais de terem seus ganhos salariais ajustados ao que já percebem as demais categorias da Segurança Pública. Se o Governo paga tanto pra uns, com trabalho assemelhado, por que não paga pra todos ?! Isso merece, certamente, uma detida reflexão, em mesa de negociação em que os grevistas possam expor, sem ameaças, sem dedo na cara, sem espancamento na mídia, a sua visão quando à destinação atualmente dada pelo governo de Mauro Mendes aos recursos públicos que remuneram seus servidores.No mais, velho militante da imprensa e das coberturas sindicais e políticas, só me cabe cobrar: cadê a solidariedade do sindicalista Henrique Lopes (CUT), ao Sindispen MT? E Valdeir Pereira (Sintep) Carmem Machado (Sisma), Rosenval Rodrigues (Sinjusmat), Wanderson Nunes de Siqueira (Assof), Edmundo César Leite (Sinpaig) Rosimeire Ritter (Sintap), Pedro Carloto (Sinterp), Antônio Wagner (CSB), Sargento Laudicério (ACSMT), Lucas Póvoas Correia Lima (Sinetran), Robinson Ciréia (Sintep), Carlos Augusto Gomes (Sintema), Domingos Sávio Garcia (Adunemat), Luciano Esteves (Assoade), Gláucio Castanon (Sinpol), Gisela Cardoso (OAB), por que se calam?O que foi feito dos deputados estaduais, federais, senadores? Estão todos na farra natalina, enquanto novos jesus cristo vegetam em meio ao mijo e a bosta nas imundas estrebarias de Mato Grosso?Chegam-me informações de que, ante a carrancismo do governador Mauro Mendes, o Sindspen MT junto com a sua Federação, vai a Brasília na semana pós- Natal em busca de solidariedade das autoridades federais. Com Congresso esvaziado, parece que só contam, até aqui, com o aceno amigo do deputado federal Emanuel Pinheiro Neto (PTB). Na Assembleia, tem falado por eles o deputado João Batista e o Delegado Claudinei (PSL). É pouco. Esses lutadores da Policia Penal de Mato Grosso, para escaparem desta atual situação de humilhação e descaso, precisam de muito mais.No mais, Bom Natal e Feliz Ano Novo para aqueles que, em respeito ao poeta Bertolt Brecht, compreendem que "há homens que lutam um dia e são bons, há outros que lutam um ano e são melhores, há os que lutam muitos anos e são muito bons. Mas há os que lutam toda a vida e estes são imprescindíveis."Enock Cavalcanti, 68, é jornalista e editor do blogue PAGINA DO ENOCK em Cuiabá, desde 2009.