O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça, deferiu um pedido liminar suspendendo o acórdao do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que havia mantido o afastamento do conselheiro Sérgio Ricardo de suas funções no Tribunal de Contas do Estado, bem com a indisponibilidade de seus bens. Com o efeito suspensivo, ele deve retornar ao cargo nos próximos dias.
No recurso, a defesa de Sérgio Ricardo patrocinada pelo escritório Mendes, Nagib e Fuck Advogados, bem como pelos advogados Saulo Gahyva, Bruna Maciel e Maurício Magalhães Neto, alegou a ilegitimidade da medida cautelar, já que fora decretada há mais de cinco anos e ainda não houve instrução na Ação Civil Pública.
Tese acolhida pelo ministro. Para ele, restou demonstrado o prejuízo causado pelo afastamento, sem qualquer definição de limite temporal.
“Na hipótese dos autos, é possível apreender do acórdão recorrido que a providencia acautelatória foi determinada em razão da presença de fortes indícios da pratica da pratica de grave conduta imputada ao agente público, qual seja, a comercialização de vaga para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (fl. 887 e-STJ) com dinheiro do erário; de modo que seria ilógico sua manutenção no cargo eis que decorre da necessidade de preservar a ordem pública (fl. 888 e-STJ). Diante de tais argumentos, verifica-se, ainda que em sede de cognição sumaria, a presença de plausibilidade na fundamentação do ora agravante que apontou no recurso especial a necessidade de observância da interpretação literal da Lei de Improbidade Administrativa que trata especificamente do afastamento cautelar do cargo se, e somente se, a medida se fizer necessária a instrução processual”, destacou o ministro.
Sérgio Ricardo está afastado desde janeiro de 2017, por suspeita de ter participado do suposto esquema de compra e venda do cargo de conselheiro do TCE.
Além dele, são réus na ação: Alencar Soares Filho, Blairo Borges Maggi, Eder de Moraes Dias, Gércio Marcelino Mendonça Júnior, Humberto Melo Bosaipo, José Geraldo Riva, Leandro Valoes Soares e Silval da Cunha Barbosa. Desde então, ele tentava retornar ao cargo e não obteve êxito.
Suposta compra
A suspeita sobre a negociação da vaga surgiu após depoimentos do empresário Júnior Mendonça, em delação premiada e do ex-secretário Éder Moraes. Mendonça contou que o esquema teria sido iniciado em 2008, quando Sérgio Ricardo ainda ocupava o cargo de deputado estadual e era presidente da Assembleia Legislativa.
Consta na ação que o atual conselheiro, com a ajuda de José Riva, resolveu utilizar o “esquema” de Júnior Mendonça e o montado no BicBanco para levantar recursos e assegurar a compra da cadeira até então ocupada pelo conselheiro Alencar Soares.
Durante a delação premiada, Júnior Mendonça afirmou que, em 2009, o então governador Blairo Maggi (PR), obteve dele, por meio de Éder Moraes, R$ 4 milhões para pagar o então conselheiro Alencar Soares. Alencar Soares teria recebido o dinheiro das mãos de Júnior Mendonça, para que pudesse devolver a Sérgio Ricardo os R$ 4 milhões anteriormente dele recebidos – e, alegadamente, já gastos.
Segundo a ação, apesar da negociação ter ocorrido anos antes, a liberação da vaga acertada com Alencar Soares ocorreu apenas em 2012, “depois da devolução e após a quitação dos valores acertados”.
FONTE PONTO NA CURVA

Ministro Mauro Campbel Autoriza Retorno de Sergio Ricardo Ao Tribunal de Contas by Enock Cavalcanti on Scribd