SAÍTO reabre debate de séculos: a liberdade pode ser absoluta?

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Liberdade como possibilidade

POR GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO

O recente acontecimento envolvendo o apresentador Monark, do Flow Podcast,  trouxe a lume um intrigante debate de séculos: existe ou não direito absoluto? A liberdade  pode ser absoluta?

A resposta quanto à primeira indagação parece automática – se é direito, existe  regras e modos de exercê-lo -, portanto, seria uma contradição pretender que se tenha por  absoluto.

Da liberdade, a temos historicamente como autodeterminação, como necessidade  e liberdade como possibilidade ou escolha. Na primeira, a liberdade é ausência de  condições e limites. A segunda não difere conceitualmente da primeira, mas está atribuída  à totalidade, assim, longe está da individuação. A terceira, liberdade como possibilidade  ou escolha, é finita, ou seja, está condicionada. Aqui, nos ocuparemos da primeira e da  terceira.

O que é causa de si mesmo é livre, conforme Aristóteles. Para o pensador grego,  a realização de uma boa ação depende de cada um e também dependerá de cada um não  realizar má ação (Et. nic., III, 5, 1113 b 10). O próprio princípio é o homem, que age e  depende de si mesmo.

Esse entendimento de “princípio de si mesmo” é a definição da lei incondicionada,  a qual está em Cícero: “Para os movimentos voluntários da alma não se deve procurar  uma causa alheia, pois o movimento está em nosso poder e depende de nós: nem por isso  é sem causa, visto que sua causa é sua própria natureza” (De fato, II, cit. por Nicola  Abbagnano, Filosofia). Epicuro e Lucrécio seguem o mesmo pensamento. Teremos,  como consequência, a anarquia (penso eu), uma liberdade sem regras ou condições.

A liberdade como possibilidade é exercida pela escolha motivada ou  condicionada. Nesse sentido, livre não é quem encarna a causa de si mesmo, mas quem  possui determinadas possibilidades, considerando a medida destas. Explico.

Platão afirma que a liberdade é a “justa medida”. A liberdade, portanto, está  condicionada a modelos de vida disponíveis e pelas possibilidades objetivas, e também  pela motivação. A liberdade é finita, ressalta-se.

Desse modo, longe se estará da anarquia quando a liberdade é tomada como  possibilidade, como justa medida. Não há liberdade, afora na quadra anárquica, sem  condicionantes, sem regras.

E o Monark? Qual foi a dele? Pensou, provavelmente, viver numa liberdade sem  freios, incondicionada, absoluta. Talvez seja o problema de boa parte dos jovens de hoje.  Fazem da internet um campo de princípio de “si mesmo”, acreditam ser tutores da própria  autodeterminação, infinita, e jamais entendem as regras da vida em sociedade. Como se  encarnassem o todo e a liberdade fosse apenas um apêndice das suas necessidades.

Se explicou no álcool e na maconha; veio para a realidade e percebeu, tardiamente, infelizmente, que há condicionantes, subjetividades. Enfim, alteridade, outros, apesar de  isso não ser o forte na “reflexão” da juventude interligada.

O YouTube bateu-lhe com as portas, sua presença ali poderia causar danos  significativos à comunidade, concluiu. Seria uma pena de banimento? É possível isso  tendo-se em vista o melhor direito? Bom, tal seria propício para um próximo artigo.

Aparentemente foi cancelado, igual a milhões todos os dias nas “amizades” dos  aplicativos da internet. Novos tempos: silenciar sem enterrar, pena bastante sofrível para  quem se permitia a liberdade infinita.

É por aí...

GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO, o SAÍTO,  é professor de Filosofia e magistrado  (email: bedelho.filosofico@gmail.com).

Saíto