História virtual
POR GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO
Obrigar um site a retirar de suas buscas globais, com base no direito ao esquecimento, endereços e links que citam pessoas que se sentem prejudicadas é desproporcional e pode colocar em risco a liberdade de expressão na internet. Foi o que afirmou, tempos atrás, o Google Europa, conforme informativo da Conjur.
Para situar o leitor, a Corte de Justiça Europeia, em 2014, garantiu a seus cidadãos o ‘direito ao esquecimento’ (ou ‘direito de delistar’), o que significa dizer que europeus podem pedir a retirada de certos links dos resultados de busca baseados em seus nomes.
Citemos um exemplo. Alguém, ocupante de cargo público, se vê processado por improbidade ou crime contra a Administração Pública. Viu seu nome em manchetes de jornais e sites de notícias. Instruído o processo, é absolvido da imputação a ele atribuída. A sentença transitou em julgado. Tem ou não o direito de retirada dos arquivos digitais das matérias envolvendo tais fatos?
Para ser mais preciso, o anteriormente processado deve carregar a pecha de corrupto, ou o que valha, pelo resto da vida. Não só de sua vida, mas de seus filhos, netos e bisnetos. Ainda que absolvido, as manchetes iniciais sobreviverão à história. Por esta, certamente, não será inocentado.
Ao que parece, o Google entende que, no conflito entre a liberdade de expressão e o direito ao esquecimento, o primeiro deve prevalecer como princípio. Interessante tese constitucional. Mas não convence.
Não convence, penso, por um fundamento muito simples, o direito ao esquecimento é expressão da dignidade da pessoa humana (Projeto de Lei da Câmara Dos Deputados nº 1676/2015, de autoria de Vital do Rêgo - CONJUR, de 31.07) e, como tal, sobrevive em face dos demais princípios.
Não há juízo de ponderação quando se invoca a dignidade humana, esta é sempre prevalente. É consenso ético na democracia. Recomendo para leitura o magnífico artigo do ministro do STF, Luís Roberto Barroso, ‘A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo’.
Envolvida em falso escândalo, a atriz Glória Pires escreveu: ‘Quando eu era criança, sempre me diziam que a mentira tem pernas curtas. Mas só depois de adulta fui aprender que ela pode andar muito, mas muito rápido, quando pega carona na mídia’ (A Era do Escândalo, de Mário Rosa, p. 236).
A versão dos fatos, num mundo virtual, pode-se tornar absoluta no tempo, contrariando a relatividade de todas as coisas. A História passa a ser contada pelos teclados virtuais. As biografias serão os arquivos do Google, ou não?
Quem não teme a implacabilidade das sentenças sem chance de contraditório? A pesada pena dos operadores virtuais, que muitos, idiotas (Umberto Eco), nem sabem que o são, até mesmo por ocuparem o mesmo espaço de Prêmios Nobel.
GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO, o SAÍTO, é professor de Filosofia e magistrado em Cuiabá.
(email: bedelho.filosofico@gmail.com).
