RAFAEL COSTA:José Antônio Borges vai à Justiça para impedir que Mauro Mendes e Beto Dois a Um façam repasse inconstitucional e imoral de 3,5 milhões do dinheiro do contribuinte para o Cuiabá Esporte Clube - LEIA INTEIRO TEOR DA ADIN

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MPE cita falta de prestação de contas e quer barrar lei que garante R$ 3,5 mi ao CuiabáAção Direta de Inconstitucionalidade é relatada pelo desembargador Juvenal Pereira da SilvaRAFAEL COSTA/FOLHAMAXO Procurador Geral de Justiça, José Antônio Borges, ingressou na terça-feira (9) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para derrubar a lei estadual que autoriza o governo do Estado a patrocinar clubes de futebol de Mato Grosso que disputam as séries A e B do Campeonato Brasileiro realizado anualmente pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol). O pedido de liminar com suspensão imediata da lei será julgado pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva. No mérito, que é o julgamento do pedido principal, será feito pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Pela lei sancionada pelo Executivo, a Secretaria de Estado de Cultura, Esportes e Lazer (SECEL) está autorizada a firmar contrato de patrocínio com clubes de futebol de Mato Grosso que disputam as séries A e B do Campeonato Brasileiro organizado pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol). Os valores estão fixados em R$ 3,5 milhões para o clube que disputar a série A e R$ 1 milhão para participantes da série B.Atualmente, o futebol de Mato Grosso é representado pelo Cuiabá Esporte Clube na série A do brasileiro. Na ação de inconstitucionalidade, o Procurador Geral de Justiça, José Antônio Borges, diz que a lei viola princípios constitucionais e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCE) ao dispensar a exigência de prestação de contas pela entidade recebedora das verbas públicas.

Ao prever o repasse de valores diretamente a empresas privadas, antevendo tão somente uma contrapartida propagandista; sem estudo prévio de que a forma eleita é a mais adequada para promoção das potencialidades turísticas, econômicas e ambientais do Estado de Mato Grosso; sem controle de gastos de que o valor repassado será utilizado exclusivamente para a consecução do objetivo difusor dos predicados de Mato Grosso, padece de grave vício de inconstitucionalidade, por violação à moralidade, eficiência e dever geral de prestação de contas e ofensa ao art. 46, parágrafo único e art. 129, caput da Constituição Estadual de Mato Grosso”, diz um dos trechos do pedido.FONTE FOLHA MAX

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