LIBEROU GERAL NO JUDICIÁRIO - Com ativismo de Zanin, ministro de Lula, abre libera a porteira para parentadas de magistrados faturar forte em processos no Supremo e nas diversas instâncias pelo Brasil a fora. A persistente ministra Eliana Calmon, aposenta

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Ex-ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Eliana Calmon criticou a formação de maioria no STF - Supremo Tribunal Federal para permitir magistrados a julgar processos de clientes de parentes. “As próprias mulheres [dos ministros] são chamadas para grandes escritórios para, muitas vezes, nada fazerem, mas apenas figurarem como alguém ligado a um ministro de tribunal superior”, disse Calmon.Segundo a jurista, “existe uma divisão familiar”. Os ministros recebem salários menores, limitados ao teto constitucional, hoje R$ 41,650,92, mas exercem seu poder para garantir o emprego de seus parentes em grandes escritórios de advocacia, com salários astronômicos. “Existe uma divisão familiar. A mulher fica com o poder econômico nos escritórios de advocacia e o marido, com o poder político dentro do #Judiciário. Desta forma, eles ganham muito e têm o poder na mão. É realmente um acasalamento perfeito”, afirma. Ainda no final de semana, o #STF formou maioria de votos para permitir que juízes atuem em processos de clientes do escritório de advocacia de seu cônjuge ou parente. A ação foi apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (#AMB), argumentando a inconstitucionalidade de um trecho do Código de Processo Civil que dispõe sobre o impedimento nestes casos.O veto abrange “companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau inclusive”. Para a maioria dos ministros, a regra é inconstitucional por ser muito abrangente.A regra de impedimento vale inclusive para a atuação de ministros do STF.Votaram para declarar inconstitucional o trecho do Código de Processo Civil os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques e Alexandre de Moraes. Já o relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou a regra constitucional e votou por sua manutenção. Ele foi acompanhado pela ministra Rosa Weber. Luís Roberto Barroso concordou em parte com a posição de Fachin e defendeu que o artigo é válido se “o magistrado tem ciência, ou razoavelmente deveria ter ciência, do impedimento”. Reportagem de Felipe Moura Brasil e do O Antagonista

Eliana Calmon