Juiz Maurício Pereira Simões Uber, do TRT-SP, em R$ 1 bilhão por dano moral coletivo e manda empresa registrar entre 500 mil e 774 mil profissionais prestadores de serviços pela plataforma. LEIA INTEIRO TEOR DA DECISÃO

· 4 minutos de leitura
MERCADO DE TRABALHOJustiça multa Uber em R$ 1 bilhão e manda empresa registrar entre 500 mil e 774 mil profissionais prestadores de serviços pela plataformaOUTRO LADO: empresa diz que irá recorrer e que não adotará nenhuma das medidas da sentençaA 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, através do juiz Maurício Pereira Simões, condenou a Uber do Brasil ao pagamento de multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos e obrigou a empresa a registrar entre 500 mil e 774 mil profissionais prestadores de serviços pela plataforma.A decisão foi tomada nesta quinta-feira (14) pelo juiz Mauricio Pereira Simões em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Trabalho de São Paulo em atendimento a denúncias feitas pela Amaa (Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos).Em nota, a empresa afirmou que irá recorrer da decisão e que há mais de 6.000 sentenças favoráveis a ela em varas e tribunais de Justiça de todo o país."A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados."A sentença do juiz Maurício Pereira Simões determina contratação em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em até seis meses após o trânsito em julgado da ação —quando o processo chega totalmente ao final, sem possibilidade de recurso—, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por motorista.A multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos será dividida entre o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que ficará com 90% do valor, segundo o juiz, e as associações de motoristas, que deverão receber os 10% restantes. Para isso, precisam ter registro em cartório.Após a empresa ser intimada, deverá informar o total de motoristas com cadastro ativo. Desse total, deverá comprovar registro de ao menos um sexto.O descumprimento da determinação do juiz Maurício Pereira Simões poderá levar a nova multa, segundo a sentença, com valores que serão divididos em 50% para o FAT e 50% para as associações de motoristas.Segundo a ação, em junho de 2016, o Ministério Público do Trabalho recebeu denúncias de que os motoristas trabalhavam em condições que levam a potenciais acidentes de trânsito, por não ter limite de jornada de trabalho, com descanso e recuperação física.A Uber foi então acionada pelos procuradores para apresentar documentação referente às denúncias protocoladas pela associação. Foram feitas diligências, mas, de acordo com a sentença, a empresa não teria apresentado os documentos solicitados e juntou estudos realizados pelo grupo GE Uber, além de decisões judiciais sobre o tema.Para Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor em direito do trabalho, a decisão tomada pela Justiça em São Paulo poderá ser derrubada em outras instâncias, tendo em vista que há entendimentos pró e contra a empresa no TST (Tribunal Superior do Trabalho), que, segundo ele, "ainda não fixaram posicionamento firme" sobre o tema.O advogado Gustavo Ramos, sócio do Mauro Menezes & Advogados, explica que o tema chegou ao TST e há decisões de turmas reconhecendo o vínculo, mas ainda não há jurisprudência pacífica sobre o caso, que é quando a Justiça firma um entendimento conjunto."O tema já chegou ao TST e há decisões de turmas que reconheceram o vínculo de emprego entre motoristas de aplicativos e plataformas como Uber e Uber Eats. Porém, ainda não houve pacificação da jurisprudência no âmbito da corte superior trabalhista, o que deverá ocorrer ainda neste ano", afirma.O QUE DIZ A UBEREm nota, a Uber afirma que a decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos desde 2017."Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho."A empresa fala ainda que tem convicção de que a sentença não considerou o conjunto de provas do processo. "O TST já determinou em diversos julgamentos unânimes que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros", diz a plataforma.TRABALHO DE MOTORISTA POR APLICATIVO PODERÁ SE REGULAMENTADOO trabalho de motoristas por aplicativo poderá ser regulamentado ainda neste ano no país. Um grupo de trabalho que discute a regulamentação das categorias está debatendo o tema, após esse ter sido um dos compromissos de campanha do presidente Lula.Profissionais e aplicativos, no entanto, não chegaram a um acordo sobre o modelo de remuneração de motoristas e entregadores.Em reunião no início de setembro, a necessidade de se definir um valor mínimo de pagamento foi um ponto de convergência entre os representantes de ambas as partes.Houve entendimento entre profissionais sobre o valor mínimo de R$ 35 e também no parâmetro de contabilização, que é a hora logada. No entanto, as empresas oferecem R$ 21,22 por hora trabalhada para transporte de passageiros e R$ 12 no caso de delivery.FONTE FOLHA DE S PAULO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Atuaram na ação civil pública os seguintes procuradores do MPT: Eliane Lucina, Tadeu Henrique Lopes da Cunha, Renan Bernardi Kalil, Carolina de Prá Camporez Buarque, Rodrigo Barbosa de Castilho, Luis Fabiano de Assis, Ruy Cavalheiro e Tatiana Simonetti. ENTENDA O CASO - Uber é condenada em R$ 1 bi e deverá reconhecer vínculo empregatício de motoristas - MPT-SP

https://www.mediafire.com/file/5ms2i9q9x25lkw2/O_juiz_do_Trabalho_Maur%25C3%25ADcio_Pereira_Sim%25C3%25B5es_de_S%25C3%25A3o_Paulo_condenou_Uber_ao_pagar_R%2524_1_bilh%25C3%25A3o_por_danos_morais_coletivos.pdf/file

Maurício Pereira Simões, juiz do trabalho em São Paulo