Na sexta-feira, 13 de agosto, a juíza Célia Vidotti, titular da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou que o grupo empresarial que controlado o Colégio Isaac Newton, de forte presença no mercado educacional de Cuiabá, se credencie devidamente no processo para que possa enfrentar devidamente as denuncias apresentadas na ação que lhe é movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, através do promotor Ezequiel Borges da Fonseca, sob a acusação de praticar propaganda enganosa junto ao público consumidor de Mato Grosso, no que se refere aos resultados obtidos por seus alunos no concurso do ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio, que é uma prova de admissão a turmos do ensino superior, realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, autarquia vinculada ao Ministério da Educação. Fornecendo em seu arrazoado detalhes do golpe que teria sido praticado pelo CIN, o promotor Borges defende que o colégio seja condenado por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil reais, montante que seria revertido a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais com participação do MP e representantes da comunidade. Detalhe: o MP-MT impetrou a ação civil pública em abril de 2020 e o processo avança em ritmo muito lento na vara presidida atualmente pelo juiza Vidotti em parceria com o juiz Bruno D'Oliveira Marques.
MANOBRAS ESPÚRIAS
O Grupo Isaac Newton (CIN), composto por quatro escolas privadas, prestadoras de serviços educacionais de ensino infantil, fundamental e médio, além de cursos de preparação para vestibulares, está sendo processado pelo Ministério Público Estadual (MPE), desde abril de 2020, sob acusação de praticar publicidade enganosa. O principal pedido do promotor Ezequiel Borges ao Poder Judiciário é para condenar o grupo empresarial por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil a ser revertido a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais com participação do MP e representantes da comunidade.
A ação civil pública é subsidiada por um inquérito instaurado pelo Ministério Público após uma denúncia para apurar a prática de publicidade enganosa consistente na divulgação do resultado e sua respectiva classificação geral no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), mediante ocultação deliberada de informação relevante aos consumidores. As campanhas foram amplamente divulgadas entre 2016 e 2017 na TV, internet, rádios, jornais , outdoors e até em quiosque expositivo instalado no Shopping Pantanal.
Na denúncia que Ezequiel Borges impetrou há mais de ano, constou a informação de que os administradores do Colégio Salesiano São Gonçalo tinham comunicado seus alunos, em reunião no auditório da escola ocorrida em outubro de 2016, “sobre a existência de instituições de ensino em Cuiabá que se utilizavam de mais de um cadastro para burlar a ordem de classificação geral ao apresentar melhor performance de indicadores no Sistema de Avaliação das Escolas Exame Nacional do Ensino Médio realizado pelo ENEM”. A direção do Colégio Salesiano foi questionada sobre a veracidade da denúncia e como ocorria a burla ao sistema de avaliação das escolas adotado pelo MEC.
O representante legal do São Gonçalo, segundo o MPE, apresentou artigos de textos, planilhas de análise, notas técnicas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e o material publicitário veiculado por algumas escolas particulares de Cuiabá. Conforme o MPE a partir daquela nova realidade, o INEP “passou a divulgar o ranking geral da classificação por escolas (a partir das notas dos alunos), cuja publicidade passa a ser divulgada pela grande mídia e transforma em fonte de escolha da instituição de ensino pelos interessados”.
Com isso, a classificação geral da escola passou a constituir forte atrativo no ato de escolha do consumidor, algumas delas “passaram a desenvolver manobras espúrias para se posicionar à frente das concorrentes” . Nesse contexto, o Ministério Público afirma na denúncia contra o Isaac Newton que uma das artimanhas empregadas consistiu na “criação de novo CNPJ e novo cadastro dessa personalidade jurídica junto ao MEC, com o objetivo de alocar os seus melhores alunos, por meio do Censo Escolar, e conseguir uma colocação de destaque no ranking geral da classificação por escolas do ENEM”.
O autor junto no processo peças publicitárias veiculadas numa emissora de TV relacionando os programas e o número de inserções exibidas, nos meses de novembro e dezembro de 2016, respectivamente 19 e 16 exibições, com o título “Kids Enem” e “Ensino Médio Enem”. Em outro trecho da inicial, o Ministério Público afirma que “ao examinar o conteúdo dos acervos publicitários, denota -se que houve grave e substancial omissão de informação relevante quando de sua inserção no mercado de consumo. A sonegação de informação nos anúncios teve densa relevância ante o amplo potencial de induzir os consumidores a acreditar que o resultado divulgado dissesse genuinamente respeito à realidade do colégio como um todo”.
CIN DEVE DIVULGAR QUE MENTIU
Entre os pedidos formulados contra o CIN pelo Ministério Público de Mato Grosso, através do promotor Ezequiel Borges, está o de que a Justiça condene as empresas que se reunem em torna de suas empresas na obrigação de fazer, consistente em divulgar, pelo período de dois meses, nos mesmos horários e canais de TV responsáveis pela veiculação anterior, bem como em jornais, outdoors e emissoras de rádio, medida de contrapropaganda com o seguinte conteúdo: “O Colégio Isaac Newton – CIN vem a público informar que os resultados atribuídos à primeira colocação no ENEM/2015 não refletem a realidade de todos os níveis de ensino ofertados pela escola, uma vez que consistiu, à época, em turma específica de ITA - Medicina, existindo, portanto, outras turmas que obtiveram a 49ª e 59ª classificação naquele exame.”
Em decisão proferida no dia 13 deste mês de agosto - um ano depois da impetração da ação civil pública pelo promotor Ezequiel Borges, demonstrando como o Judiciário de Mato Grosso, em muitos casos, atua lentamente - a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, finalmentedeterminou que o grupo empresarial apresente o contrato social de todas as empresas, além da associação e a última assembleia. “Estes documentos são imprescindíveis para averiguar quanto a regularidade da representação da pessoa jurídica e quais poderes teriam sido conferidos aos seus representantes, de modo a assegurar a validade da defesa apresenta, notadamente porque uma das procurações foi outorgada no ano2009”, explicou a magistrada.
Ela concedeu prazo de 10 dias para que o CIN regularize a suarepresentação processual juntando procurações atuais, contrato social e última alteração registrada na Junta Comercial, bem como ata da última assembleia da associação, sob pena de revelia.
(Com informações do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e do saite Folhamax)