UrgenteEm surpreendente decisão, ministro diz agora que a competência para julgar os casos do Triplex, do Guarujá, e do sítio, de Atibaia, não era de Curitiba. Com isso, Lula volta a ser elegível.A Justiça às vezes tem mistérios insondáveis. O que noticiamos agora é, seguramente, um deles. O título da matéria já diz tudo, mas não explica nada. E nem queira, leitor, encontrar aqui alguma explicação. O que há é apenas a notícia. Sim, foi isso mesmo que você leu: o ministro Edson Fachin, do STF, anulou todas as condenações do ex-presidente Lula no âmbito da operação Lava Jato. Com isso, a quem interessar possa, o ex-presidente Lula volta a ser elegível.O que se deu no caso, a partir de substanciosa decisão, é que o ministro declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula. Agora, os processos deverão ser remetidos para JF do DF. MIN. EDSON FACHIN - Ante o exposto, com fundamento no art. 192, caput , do RISTF e no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula), determinando a remessa dos respectivos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal. Veja a íntegra da decisão no destaque.O Supremo Tribunal Federal, com certo atraso, é forçoso convir, corrige um erro praticado lá trás, em 2014, quando deixou ser criada a competência universal da 13ª vara Federal de Curitiba.A decisão provoca um efeito colateral que interessa ao então juiz Sergio Moro, que é o fim do processo em que se analisava a imparcialidade do magistrado. Para Fachin, as ações não poderiam ter corrido em Curitiba, porque os fatos apontados não têm relação direta com o esquema de desvios na Petrobras: "ficou demonstrado que as condutas atribuídas a Lula não foram diretamente direcionadas a contratos específicos celebrados entre o Grupo OAS e a Petrobras", frisou.De acordo com o relator, a exordial acusatória não cuida de atribuir a Lula uma relação de causa e efeito entre a sua atuação como presidente da República e determinada contratação realizada pelo Grupo OAS com a Petrobras, em decorrência da qual se tenha acertado o pagamento da vantagem indevida."Com efeito, o único ponto de intersecção entre os fatos narrados na exordial acusatória e a causa atrativa da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba é o pertencimento do Grupo OAS ao cartel de empreiteiras que atuava de forma ilícita - dentre outros órgãos públicos, sociedades de economia mista e empresas públicas -, em contratações celebradas com a Petrobras S/A."Em suma, Fachin entendeu que não há apontamento de qualquer ato praticado por Lula no contexto das específicas contratações realizadas pelo Grupo Odebrecht com a Petrobras, "o que afasta, por igual, a competência da 13ª vara Federal de Curitiba ao processo e julgamento das acusações".Entrevista exclusiva"A desgraça de quem conta a primeira mentira é que passa o resto da vida mentindo para justificar a primeira mentira. E eles construíram a mentira do Dallagnol, do PowerPoint. O Moro construía a mentira do contexto. Com base nisso, nada valia", afirmou Luiz Inácio Lula da Silva em entrevista exclusiva ao Migalhas.FONTE MIGALHAS