Em voto histórico, Edson Fachin posiciona-se no STF contra marco temporal e reafirma que direitos indígenas são originários, LEIA INTEIRO TEOR

· 3 minutos de leitura
Jovens indios de Mato Grosso, foto José Medeiros
Relator do processo, Edson Fachin posicionou-se a favor dos povos indígenas; STF deve retomar julgamento sobre terras indígenas na próxima semana com voto de Nunes MarquesEm um voto que já pode ser considerado histórico, o ministro Edson Fachin, relator do processo de repercussão geral sobre demarcação de terras indígenas no Supremo Tribunal Federal (STF), rechaçou a tese do marco temporal e reafirmou o caráter originário dos direitos constitucionais indígenas, que ele caracterizou como cláusulas pétreas.Em todo o país, os povos indígenas aguardavam com muita expectativa o voto do ministro, que já havia lido seu relatório inicial do processo no dia 26 de agosto e apresentado um preâmbulo de seu voto na sessão realizada na tarde de ontem (8).A posição expressa pelo relator em seu voto foi bastante comemorada pelas mais de 5 mil mulheres que participam da II Marcha Nacional das Mulheres Indígenas, em Brasília. Elas acompanharam a sessão do julgamento por meio de um telão instalado na tenda principal do acampamento, localizado na Funarte.Segundo a votar, o ministro Nunes Marques deu início à leitura de seu voto, mas antes de entrar no mérito da questão pediu para o presidente Luiz Fux que seu voto seja concluído na próxima sessão. O julgamento deve continuar na tarde da próxima quarta-feira (15).

O voto de Fachin foi muito importante e favorável aos direitos constitucionais dos povos indígenas. O ministro afastou a tese do marco temporal e do renitente esbulho, ressaltando também outras questões que asseguram o direito reconhecido aos povos indígenas na Constituição para a proteção dos direitos territoriais”, explica Samara Pataxó, co-coordenadora jurídica da Articulação dos povos indígenas do Brasil (Apib).

Na próxima semana, o ministro Nunes Marques vai entrar no mérito do seu voto, no qual ele pode concordar com o voto do relator, o que seria muito positivo para os direitos territoriais dos povos indígenas, mas pode também divergir, no todo ou em parte, do voto do ministro relator”, antecipa a advogada.

Hoje de manhã, estivemos em um momento de oração, de conexão espiritual. Isso mostra nosso poder de conexão entre nós e com o astral que a gente invoca, com nossa ancestralidade. Essa força, essa vitória, é acima de tudo dada por aqueles que nós invocamos”, afirma Cris Pankararu, da coordenação da Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade (Anmiga).Fachin: “A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 e independe da configuração de renitente esbulho”Não existe marco temporalPonto de maior discussão no julgamento, Fachin rechaçou a tese do marco temporal ao considerar que a Constituição Federal de 1988 dá continuidade aos direitos assegurados em Cartas Constitucionais anteriores e que seus direitos territoriais não tiveram início apenas em 5 de Outubro de 1988.

A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 e independe da configuração de renitente esbulho”, afirmou Fachin.Além disso, o ministro também foi enfático ao afirmar que a Constituição Federal reconhece que o direito dos povos indígenas sobre suas terras de ocupação tradicional é um direito originário, ou seja, anterior à própria formação do Estado.

Como se depreende do próprio texto constitucional, os direitos territoriais originários dos índios são reconhecidos pela Constituição, mas preexistem à promulgação da Constituição”, explicou Fachin.Esta interpretação, antagônica à tese do marco temporal, corresponde à “teoria do indigenato”, consagrada na Constituição de 1988, mas questionada pela bancada ruralista e por grupos econômicos interessados na exploração e na apropriação das terras indígenas.Fachin salientou que o procedimento demarcatório realizado pelo Estado não cria as terras indígenas – ele apenas as reconhece, já que a demarcação é um ato meramente declaratório, e não constitutivo. Essa compreensão também se estende à posse que os povos indígenas exercem sobre seus territórios.

A demarcação não constitui a terra indígena, mas a declara: declara que a área é de ocupação pelo modo de viver indígena. Portanto, a posse permanente das terras de ocupação tradicional indígena independe, para esse fim, da conclusão ou mesmo realização da demarcação administrativa dessas terras, pois é direito originário das comunidades indígenas”, enfatizou o ministro.FONTE CIMI

Fachin Vota Contra Fixação de Um Marco Temporal Para a Demarcação de Terras Indígenas by Enock Cavalcanti on Scribd

Luis Edson Fachin, ministro-poeta do STF